O sistema financeiro nacional previsto na Constituição visa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3505967 Direito Constitucional
O sistema financeiro nacional previsto na Constituição visa promover o desenvolvimento equilibrado do País. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: O tema central é ordem econômica e financeira conforme a Constituição de 1988, exigindo conhecimento sobre os princípios que regem a atividade econômica nacional (art. 170 da CF) e a intervenção estatal para garantir desenvolvimento equilibrado e justiça social.

Legislação Aplicável: “Art. 170, CF/88 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]”.

Explicação do Tema: A Constituição de 1988 constitucionalizou a economia brasileira, estabelecendo uma ordem econômica de cunho misto, unindo livre iniciativa e valorização do trabalho humano, sempre com o princípio da existência digna e da justiça social como norte.

Exemplo prático: A promoção de incentivos a microempresas, a intervenção do Estado para coibir monopólios ou abusos econômicos e a normatização de direitos do consumidor são práticas derivadas desses princípios constitucionais.

Alternativa correta: B

A alternativa B está correta, pois reflete exatamente o que determina o art. 170 da CF/88 e o entendimento doutrinário de Eros Grau e José Afonso da Silva sobre a constitucionalização da economia, destacando os fundamentos para a ordem econômica: valorização do trabalho humano, livre iniciativa e justiça social.

Demais alternativas:

A) Incorreta. Embora o princípio da livre concorrência seja fundamental (art. 170, IV, CF/88), essa vedação não é absoluta. Leis municipais podem impor restrições, desde que por razões urbanísticas, não meramente para limitar a concorrência. O STF, na ADI 3.731-MC, já discutiu o tema.

C) Errada. O plano diretor possui essa função, mas esse conceito é urbanístico, não tratado na ordem econômica e, sobretudo, não focus centros financeiros nacionais.

D) Falha conceitual. O modelo econômico brasileiro admite intervenção estatal para correção de desigualdades e promoção do interesse coletivo, e não é de autorregulação total.

E) Incorreta. Não é apenas a União que pode promover tratamento diferenciado; Estados e Municípios podem conceder incentivos, especialmente nas áreas de sua competência.

Estratégia: Atenção para palavras absolutas como “somente”, “sem interferência”, e para termos técnicos do enunciado. Eles costumam ser usados para criar pegadinhas em concursos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: B — A Constituição de 1988 consagrou o fenômeno da constitucionalização da economia, fundado no princípio da existência digna e nos ditames da justiça social, com a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativa.

Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal:

A — Incorreta

A lei municipal que impõe restrições genéricas à instalação de estabelecimentos comerciais pode, sim, violar o princípio da livre concorrência (art. 170, IV da CF). No entanto, a inconstitucionalidade depende de análise de proporcionalidade e razoabilidade. Nem toda restrição é automaticamente inconstitucional.

B — Correta

A Constituição de 1988 promoveu a constitucionalização da economia, especialmente no art. 170, que estabelece os princípios da ordem econômica, como:

  • Valorização do trabalho humano
  • Livre iniciativa
  • Justiça social
  • Existência digna

Esses fundamentos mostram que a economia deve servir ao bem-estar coletivo, e não apenas ao lucro privado.

C — Incorreta

O plano diretor é obrigatório apenas para municípios com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) — não pela Constituição diretamente. Além disso, o plano diretor é instrumento da política urbana, não da ordem econômica e financeira.

D — Incorreta

A Constituição não exclui a intervenção estatal na economia. Pelo contrário, ela prevê a atuação do Estado para corrigir falhas de mercado, promover justiça social e garantir o desenvolvimento equilibrado (arts. 173 e 174 da CF).

E — Incorreta

Embora o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte seja princípio da ordem econômica (art. 170, IX da CF), Estados e Municípios também podem legislar sobre aspectos administrativos e tributários, respeitando a competência da União para normas gerais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo