Acerca do papel dos responsáveis pela fiscalização e pelo a...
Em caso de compra de computadores por ente governamental, caberá ao gestor do contrato receber, diligenciar e responder eventual questionamento técnico relacionado ao modelo dos processadores incorporados aos computadores adquiridos.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e tema jurídico: O enunciado aborda a atribuição do gestor do contrato em relação a contratos administrativos, especificamente na área de Tecnologia da Informação, como na compra de computadores. O ponto central é quem responde tecnicamente por quesitos sobre o objeto contratado.
2. Legislação aplicável: Segundo a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, art. 29, § 2º-A:
“O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel da Equipe de Fiscalização do Contrato.”
Por sua vez, o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 dispõe que cabe ao fiscal/técnico acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
3. Explicação do tema central: A segregação de funções é fundamental: o gestor gerencia o contrato em âmbito global (prazos, aditivos, sanções), enquanto a fiscalização técnica é exercida por servidor(es) especializado(s) que analisam aspectos técnicos dos bens/serviços – como os modelos de processadores em um contrato de compra de computadores.
4. Exemplo prático: Em uma licitação para aquisição de computadores, se surgirem dúvidas sobre a conformidade dos processadores entregues com o edital (ex: marca/modelo), quem responde tecnicamente é o fiscal técnico designado, e não o gestor.
5. Fundamentação da alternativa correta: A atribuição de responder tecnicamente por especificações (como processador) é do fiscal técnico. O gestor do contrato atua de forma gerencial e administrativa.
Acórdão 1.851/2018 do TCU reforça a importância de não acumular funções técnicas e gerenciais, para garantir eficiência e evitar conflitos.
Marçal Justen Filho também sustenta que o fiscal deve ter perfil técnico adequado à complexidade da contratação.
6. Pegadinha do enunciado: A questão tenta induzir o erro ao afirmar que o gestor do contrato é responsável por questões técnicas. Atente-se: não é função do gestor emitir parecer técnico sobre bens adquiridos.
Resumo: O gestor do contrato não tem competência para responder tecnicamente sobre especificações dos bens adquiridos – responsabilidade esta da fiscalização técnica.
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Comentários
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e
d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC;
#sprinterbranca
Acredito que seja o Preposto
Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Em caso de compra de computadores por ente governamental, caberá ao gestor do contrato receber, diligenciar e responder eventual questionamento técnico relacionado ao modelo dos processadores incorporados aos computadores adquiridos. ERRADO, explico o porquê.
O responsável por acompanhar os aspectos técnicos da execução do contrato, são de posse do FISCAL TÉCNICO do contrato, que, dentre outras tarefas, é responsável por:
- representar a execução técnica do contrato;
- rejeita parcial ou totalmente os serviços que não atendam ao mínimo;
- realizar inspeções;
- aprovar entregas;
- aplicar sanções cabíveis;
- emitir relatórios técnicos;
- representar a área de TIC.
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