Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n...
O documento de oficialização da demanda deve conter a necessidade da contratação bem como a explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados, com informações suficientes para ser aprovado pela autoridade competente da área administrativa, que deve decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, após o encaminhamento do documento de oficialização da demanda pela área de TIC.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, peça fundamental do planejamento de contratações de TIC na Administração Pública Federal.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 9º da IN SGD/ME nº 1/2019, o DOD deve conter o detalhamento da necessidade, motivação e resultados esperados, além de informações para apreciação pela autoridade competente da área administrativa. Veja o trecho:
“O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) é o documento que contém o detalhamento da necessidade da solução de tecnologia da informação e comunicação a ser contratada, devendo conter, no mínimo: I - descrição da necessidade de negócio; ... IV - justificativas para a contratação; V - resultados a serem alcançados...”
3. Explicação do Tema Central:
O DOD formaliza a necessidade da contratação, apresenta as motivações, detalha os resultados esperados e serve de base para aprovação pela autoridade administrativa, que deve decidir fundamentadamente sobre o seu prosseguimento (Art. 9º, e incisos).
4. Exemplo Prático:
Imagine que um órgão público precise contratar um sistema de gestão documental. A área de TIC elabora o DOD, detalhando o porquê da contratação, os ganhos esperados (reduzir tempo de tramitação, maior controle documental) e encaminha à autoridade administrativa, que avaliará e decidirá sobre o avanço do processo.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"):
Todas as exigências do Art. 9º são contempladas no enunciado: explicitação da necessidade, motivação, resultados esperados e decisão motivada da autoridade administrativa são requisitos obrigatórios na oficialização da demanda em contratações de TIC.
6. Possível Pegadinha:
O enunciado utiliza termos semelhantes ao texto legal e poderia confundir caso o aluno não associe a lógica procedimental exigida. Fique atento: sempre busque as palavras “necessidade”, “motivação” e “resultados” nas normas quando se tratar de DOD.
7. Conclusão:
Portanto, o item está correto, pois traduz fielmente a sistemática estabelecida pela IN SGD/ME nº 1/2019 para as demandas administrativas em TIC.
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Comentários
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Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
II - explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;
III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
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