No que diz respeito à prestação e tomada de contas anuais d...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Alternativa B (Correta)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata da apreciação das contas anuais dos prefeitos municipais à luz da Lei Complementar Estadual nº 109/2016 do Estado do Pará. O foco está nos critérios de emissão do parecer prévio pelos Tribunais de Contas.
2. Fundamento Legal
O ponto central é o Art. 2º, §2º da referida lei: “O parecer prévio será contrário à aprovação das contas, quando constatadas a execução de atos de governo em desconformidade com as normas constitucionais.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
O parecer prévio é essencial no controle externo, servindo como base técnica para o julgamento político pelas Câmaras Municipais.
Exemplo: Se o prefeito realiza despesas sem observância dos limites constitucionais de saúde ou educação, o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio contrário.
4. Justificativa Detalhada da Alternativa B
A alternativa B repete fielmente o comando legal do artigo acima citado, estabelecendo que a desconformidade com normas constitucionais obriga o Tribunal de Contas a emitir parecer prévio contrário à aprovação das contas, resguardando o interesse público e a ordem constitucional.
5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Está errada, pois trata do conceito de ressalvas, mas não reflete o teor do art. 2º, §2º. Impropriedades formais não levam à emissão de parecer sem ressalva, podendo gerar ressalvas, mas não necessariamente aprovação sem ressalvas.
C) Incorreta e confusa. O parecer favorável não exonera a responsabilidade do prefeito, pois este pode responder por atos lesivos mesmo com aprovação das contas.
D) Equivocada. O Tribunal de Contas pode sim apreciar contas com base em critérios operacionais, financeiros e orçamentários. Não há vedação legal.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 848826) reforça o papel técnico do TCE e a necessidade de respeito ao parecer prévio, que só pode ser superado por dois terços do Legislativo.
Segundo CLERILEI BIER (2012), “o parecer prévio confere responsabilidade técnica ao controle das contas públicas e atua como critério objetivo para a inelegibilidade”.
7. Estratégia de Prova
Fique atento a termos que reproduzem o texto legal, como “execução de atos em desconformidade com normas constitucionais”. Frases genéricas ou distorcidas, como nas alternativas erradas, geralmente são pegadinhas!
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