Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1883788 Legislação Estadual

Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.


Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de eventual transformação.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão – Tema Central

A questão aborda o instituto da reversão de aposentadoria previsto na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, dispositivo fundamental na administração pública do Distrito Federal para analistas de Direito. Mais especificamente, cobra-se o entendimento da alocação do servidor aposentado por invalidez quando do retorno à atividade.

Fundamento Legal Aplicável

O artigo 44 da LC 840/2011 determina expressamente:

“Art. 44. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.”

Explicando o Tema

Reversão, neste contexto, ocorre quando servidor aposentado por invalidez tem cessados os motivos que lhe afastaram, legitimando o retorno ao cargo que ocupava ou àquele que resultou de reestruturação administrativa (cargo transformado).

Exemplo Prático: Imagine um servidor aposentado por invalidez, ocupante do cargo de Técnico Judiciário. Anos depois, a junta médica declara que não mais subsistem as causas da invalidez. Se nesse meio tempo o cargo foi reestruturado em “Técnico Administrativo”, ele retorna nesse novo cargo, mas com idênticas atribuições e garantias.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa “Certo” está correta, pois reflete fielmente o que dispõe o art. 44, §1º da LC 840/2011: o servidor reverterá no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no seu sucessor por transformação — garantindo direitos, atribuições e estabilidade do vínculo.

Pegadinha Frequente

Fique atento: a banca pode tentar confundir quanto à possibilidade de reversão para outro cargo ou para cargo de atribuição diversa, o que não é admitido pela lei. Só pode haver reversão para o mesmo cargo ou para o cargo transformado correlato.

Resumo Final

A resposta demanda a leitura atenta ao texto legal e o domínio do conceito de reversão sob a ótica estatutária. A alternativa correta é a C (Certo).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: C

Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de

concessão da aposentadoria;

III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

c) haja cargo vago.

§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.

§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.

Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Minha contribuição.

Lei Complementar Distrital n° 840/2011

Da Reversão

Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;

III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

c) haja cargo vago.

§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.

§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.

Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Abraço!!!

CERTO

Recondução

  • Forma de provimento
  • A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de: (...) II – podendo decorrer da desistência de estágio probatório relativo a outro cargo.

Reversão

  • Forma de provimento
  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
  • deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Reintegração

  • Forma de provimento
  • é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

Redistribuição

  • Não forma de provimento.
  • é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
  • OBS: A remoção poderá ocorrer por permuta, redistribuição é apenas de ofício

Readaptação

  • Não forma de provimento.
  • Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

GABARITO: C.

"Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de eventual transformação." ✔️

REVERSÃO - VELHO (Retorno do aposentado)

Importante!

Para realizar a reversão, o pedido deve ser realizado até 5 anos, contando o dia de aposentadoria, além disso, o servidor não pode ter 70 anos.

Faça das dificuldades sua motivação!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo