Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...
Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.
Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá
ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no
cargo resultante de eventual transformação.
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Análise da Questão – Tema Central
A questão aborda o instituto da reversão de aposentadoria previsto na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, dispositivo fundamental na administração pública do Distrito Federal para analistas de Direito. Mais especificamente, cobra-se o entendimento da alocação do servidor aposentado por invalidez quando do retorno à atividade.
Fundamento Legal Aplicável
O artigo 44 da LC 840/2011 determina expressamente:
“Art. 44. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.”
Explicando o Tema
Reversão, neste contexto, ocorre quando servidor aposentado por invalidez tem cessados os motivos que lhe afastaram, legitimando o retorno ao cargo que ocupava ou àquele que resultou de reestruturação administrativa (cargo transformado).
Exemplo Prático: Imagine um servidor aposentado por invalidez, ocupante do cargo de Técnico Judiciário. Anos depois, a junta médica declara que não mais subsistem as causas da invalidez. Se nesse meio tempo o cargo foi reestruturado em “Técnico Administrativo”, ele retorna nesse novo cargo, mas com idênticas atribuições e garantias.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa “Certo” está correta, pois reflete fielmente o que dispõe o art. 44, §1º da LC 840/2011: o servidor reverterá no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no seu sucessor por transformação — garantindo direitos, atribuições e estabilidade do vínculo.
Pegadinha Frequente
Fique atento: a banca pode tentar confundir quanto à possibilidade de reversão para outro cargo ou para cargo de atribuição diversa, o que não é admitido pela lei. Só pode haver reversão para o mesmo cargo ou para o cargo transformado correlato.
Resumo Final
A resposta demanda a leitura atenta ao texto legal e o domínio do conceito de reversão sob a ótica estatutária. A alternativa correta é a C (Certo).
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Comentários
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Gab: C
Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;
II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de
concessão da aposentadoria;
III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:
a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;
b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;
c) haja cargo vago.
§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.
§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.
Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Minha contribuição.
Lei Complementar Distrital n° 840/2011
Da Reversão
Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;
II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;
III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:
a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;
b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;
c) haja cargo vago.
§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.
§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.
Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Abraço!!!
CERTO
Recondução
- Forma de provimento
- A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de: (...) II – podendo decorrer da desistência de estágio probatório relativo a outro cargo.
Reversão
- Forma de provimento
- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
- deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Reintegração
- Forma de provimento
- é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
Redistribuição
- Não forma de provimento.
- é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
- OBS: A remoção poderá ocorrer por permuta, redistribuição é apenas de ofício
Readaptação
- Não forma de provimento.
- Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
GABARITO: C.
"Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de eventual transformação." ✔️
REVERSÃO - VELHO (Retorno do aposentado)
Importante!
Para realizar a reversão, o pedido deve ser realizado até 5 anos, contando o dia de aposentadoria, além disso, o servidor não pode ter 70 anos.
Faça das dificuldades sua motivação!
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