A precedência entre os bombeiros militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no
posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento. Nos termos da
Lei nº 7.479/86, nos casos de nomeação coletiva, a hierarquia será definida em consequência:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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