Nos termos da Lei nº 8.255/91, fica criado instituto, no Gab...
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Análise do enunciado e legislação:
A questão exige do candidato conhecimento específico da Lei nº 8.255/91, que regula a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O enunciado cobra qual das atribuições não pertence ao instituto criado no Gabinete do Comandante-Geral, nos termos do art. 23-A da referida lei.
Trecho legal aplicável:
Lei nº 8.255/91, Art. 23-A: “Fica criado instituto, no Gabinete do Comandante-Geral, diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo: I - a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos...; II - a organização e administração de provas e testes...; III - a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas...; IV - a organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação...”
Tema central e abordagem:
O tema central é estrutura administrativa interna do CBMDF e o papel do instituto de apoio ao Comando-Geral. Questões assim exigem atenção ao texto literal da lei e análise minuciosa de cada atribuição.
Exemplo prático: Imagine um concurso público para Soldado do CBMDF: a responsabilidade pelo edital e provas pertence ao instituto do Gabinete do Comandante-Geral e não à Academia de Bombeiro Militar (ABM), que cuida da formação e treinamento.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C (“A formação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a instrução especializada dos oficiais e dos cadetes...”) está correta como exceção porque são funções da Academia de Bombeiro Militar (ABM), conforme o art. 25 da lei, e não do instituto criado no Gabinete do Comandante-Geral.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorrreta: Trata de organização de simpósios, prevista expressamente no art. 23-A, III.
B - Incorrreta: Atribuição direta do instituto criada no Gabinete, art. 23-A, I.
D - Incorrreta: Órgão responsável pela biblioteca e centro de documentação, conforme art. 23-A, IV.
Pegadinha da questão: O enunciado pode confundir quem não distingue entre o instituto do Gabinete e a ABM, ambas com funções de apoio, mas distintas na lei. Atenção ao termo EXCETO.
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Gab C
Art. 23 A. Fica criado instituto, no Gabinete do Comandante Geral, diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:
I a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da Corporação;
II a organização e a administração de provas e testes necessários para comprovação da habilitação às profissões relacionadas à missão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às missões da Corporação;
IV a organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinentes à missão dos corpos de bombeiros e questões correlatas.
art. 25 da lei 8.255 A acadêmia BM é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, INCUBIDA DA formação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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