Nos termos definidos na Lei nº 7.479/86, a demissão no Corpo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda a demissão de oficiais do Corpo de Bombeiros segundo a Lei nº 7.479/86, especialmente condições para demissão a pedido e ex officio, trazendo como foco a obrigação de indenizar despesas com formação caso o oficial ainda não tenha 5 anos de oficialato.
1. Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 7.479/86, art. 117:
"Art. 117. A demissão a pedido será concedida:
I - com indenização das despesas relativas à preparação e formação, quando o interessado contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros;
II - sem indenização das despesas relativas à preparação e formação, quando o interessado contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato."
Exemplo prático: Imagine um oficial que se formou há 3 anos: caso requeira demissão, ele deverá indenizar as despesas de sua formação. Já se possuísse mais de 5 anos, não haveria essa obrigação.
2. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta, pois reitera de forma literal o disposto no art. 117, I, da Lei nº 7.479/86 – a indenização é exigida na demissão a pedido se o oficial contar menos de 5 anos de oficialato.
3. Por que as demais estão erradas?
A) Não existe essa exceção em lei: oficiais com menos de 5 anos de oficialato devem indenizar independentemente de estágio/cursos fora do país.
B) O exercício de função de magistério não condiciona a demissão ex officio, pois há autorização legal para acumulação de cargos nesse caso.
D) A demissão a pedido pode sim ser suspensa na vigência de estado de emergência ou calamidade pública, não apenas em caso de guerra – portanto, a afirmativa é incorreta.
Estratégia de prova: Atente-se aos detalhes da lei, principalmente prazos, direitos condicionados e exceções legais. Termos como “sempre”, “nunca” e “apenas” costumam indicar afirmações absolutas, que normalmente aparecem como pegadinhas para induzir ao erro.
Conclusão: Leitura atenta e compreensão literal da legislação são essenciais para acertar questões sobre normas específicas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - ERRADA - Art. 91 - § 3º No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido estágio ou curso, inclusive as diferenças de vencimentos, cabendo aos órgãos competentes da Polícia Militar o cálculo da indenização. (Redação dada pela Lei n. 7.475, de 1986)
B - ERRADA - Art. 105 – O Oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho a sua carreira, cuja função não seja de magistério, será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo-a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
C - CORRETA - É o disposto no art. 104, II do Estatuto.
D - ERRADA - Art. 104 § 4º – O direito à demissão a pedido pode ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização, ou, ainda, quando a legislação específica determinar.
GAB. C
LEI Nº 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986
A) Art. 92,§ 2º - No caso de o bombeiro-militar haver concluído qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante autorização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimento. O cálculo da indenização será efetuado pelo órgão competente da Corporação.
B) Art 106. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho à sua carreira, cuja função não seja de magistério, será demitido ex officio e transferido para a reserva, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
C) Art 105. A demissão, a pedido, será concedida mediante requerimento do interessado:
II - com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros.
D) Art. 105, § 4º - O direito à demissão, a pedido, pode ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização ou, ainda quando a legislação específica determinar.
Art 104. A demissão do Corpo de Bombeiros, aplicada exclusivamente aos oficiais, efetuar-se-á:
I - a pedido; e
Il - ex officio .
Art 105. A demissão, a pedido, será concedida mediante requerimento do interessado:
I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e
II - com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato no Corpo de Bombeiros.
LETRA C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo