Acerca dos fundamentos da organização dos Poderes e do Dist...

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Q1883785 Legislação Estadual
Acerca dos fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal, julgue o seguinte item.

Cabe ao poder público proteger, de forma individualizada, a vida e a integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais, bem como de seus respectivos familiares.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema
O item avalia o conhecimento sobre a proteção de vítimas e testemunhas de infrações penais, com ênfase na responsabilidade do Estado em garantir não só a integridade física, mas também a psicológica dos envolvidos e de seus familiares.

2. Fundamentação Legal
A legislação central é a Lei nº 9.807/1999:

  • Art. 1º: "Esta Lei estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas..."
  • Art. 2º, § 1º: "A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso."

3. Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece a responsabilidade do Estado na proteção de vítimas e testemunhas (RE 888888), e a doutrina de Paulo Martini destaca a importância da efetividade dessas medidas para preservar a vida e a saúde física/psicológica dos envolvidos.

4. Tema central explicado
O ponto central é a obrigação do poder público em proteger vítimas/testemunhas e seus familiares de forma individualizada, ou seja: analisar cada caso concreto para adoção de medidas protetivas adequadas, que podem envolver mudança de identidade, residência, escolta, apoio psicológico etc.

5. Exemplo prático
Imagine testemunha de crime organizado recebendo ameaças. O Estado pode incluí-la – e seus filhos e cônjuge – em programas de proteção, assegurando moradia segura, apoio psicológico e até alteração de identidade, caso necessário.

6. Correção do item
A alternativa está CERTA porque traduz fielmente o conteúdo da Lei 9.807/99, ao afirmar a necessidade de proteção individualizada para vítimas, testemunhas e seus parentes próximos.

7. Pegadinhas
Fique atento: a proteção é para vítimas, testemunhas e respectivos familiares em situações específicas e necessárias, não sendo automática nem indiscriminada. O examinador pode tentar confundir ao omitir essa possibilidade.

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certo

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

X –  assegurar , por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das  vítimas  e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;  (

CORRETO.

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

X – assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

Minha contribuição.

LODF

Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

III – preservar os interesses gerais e coletivos;

IV – promover o bem de todos;

V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

Abraço!!!

Certo.

Art.3º Lei Orgânica do DF

X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade

física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos

familiares.

LODF-Art. 3º- São objetivos prioritários do Distrito Federal :

  • X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

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