A respeito da organização administrativa do Distrito Federal...
A respeito da organização administrativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.
Com vistas à descentralização administrativa, à utilização
racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico
e à melhoria da qualidade de vida, o Distrito Federal divide-se em municípios, denominados regiões administrativas
(RAs) na Lei Orgânica do Distrito Federal.
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Gabarito: E (Errado)
Análise do enunciado: A questão trata da organização administrativa do Distrito Federal, especificamente quanto à possibilidade de divisão do DF em municípios. Destaca-se que o enunciado confunde "municípios" com "regiões administrativas", sugerindo serem equivalentes dentro da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 10:
“O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, constituindo unidade federativa sui generis, vedada sua divisão em qualquer outra entidade político-administrativa.”
Jurisprudência pertinente:
O STF, na ADI 1.162-DF, já confirmou que é vedada a divisão do DF em municípios, reafirmando sua característica de unidade federativa sui generis e que a criação de regiões administrativas não as equipara, nem juridicamente, nem administrativamente, a municípios.
Doutrina:
Conforme José Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo: O Distrito Federal “não pode ser dividido em municípios, por força constitucional, sendo as regiões administrativas meramente descentralizações do Poder Executivo, sem autonomia municipal”.
Explicação detalhada:
O item está errado porque o Distrito Federal não possui municípios e é vedada sua divisão nesses entes. O que existe no DF são regiões administrativas (RAs), que não têm personalidade jurídica, não gozam de autonomia política, administrativa ou financeira — diferentemente do que ocorre com os municípios em outros entes federativos da federação.
Exemplo prático: Um habitante da Região Administrativa do Gama não tem um prefeito (como ocorre com municípios), mas um administrador regional nomeado pelo Governador do DF.
Pegadinha da questão: O termo “divide-se em municípios, denominados regiões administrativas (RAs)” é incorreto, pois tenta igualar figuras legalmente distintas para enganar o candidato.
Dica para a prova: Sempre desconfie quando o enunciado tentar equiparar regiões administrativas a municípios ou afirmar autonomia político-administrativa das RAs.
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Comentários
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Gab: E
LODF, art. 10º - O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas às descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida.
CF, art. 32º - É vedada ao Distrito Federal sua subdivisão em Municípios.
_________________________________
BIZU
O DF é organizado em regiões administrativas por causa do MEDU:
- MElhoria da qualidade de vida;
- Descentralização administrativa;
- Utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico
Que ironia do ******* eles cobrarem essa questão de Município no DF e considerarem errada! Ano passado, a prova da PCDF teve uma questão parecida, e essa banca *** considerou certa.
Minha contribuição.
LODF
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 44, de 2005.)
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 60, de 2011.)
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 83, de 2014.)
Abraço!!!
O DF NÃO É DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS E SIM EM REGIÕES ADMINISTRATIVAS,QUE SÓ PODE SER ALTERADO ESSA DIVISÃO COM EMENDA NA CF88.
DF não é dividido em municípios
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