Marque a alternativa com informação que não está em conf...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual alternativa não está em conformidade com o Título I, Capítulo III – Dos Bens Municipais, da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA. O foco é testar seu conhecimento sobre a proteção, uso e alienação dos bens públicos municipais.
Legislação Aplicável:
Art. 12: Aquisição de bens imóveis exige avaliação e autorização legislativa.
Art. 13: Doação ou venda de partes de praças, jardins, etc, requer autorização legislativa.
Art. 14: Permite o uso gratuito de bem público municipal por associação representativa de bairro, desde que haja interesse público e autorização legislativa.
Art. 15: Beneficia apenas associações sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública por lei municipal.
Análise das Alternativas:
A) Traz fielmente o teor do art. 14. Exemplo prático: uma associação de bairro solicita usar uma quadra municipal para atividades sociais — é exigida prévia autorização legislativa e interesse público.
B) Reflete o que está descrito no art. 15: só entidades sem fins lucrativos, registradas e reconhecidas de utilidade pública, podem ser beneficiadas.
C) Corresponde ao art. 12 — compra ou permuta de bens imóveis exige avaliação prévia e autorização legislativa.
D) Alinha-se ao art. 13 — a alienação de áreas públicas como praças precisa de autorização legislativa.
E) Gabarito correto. Esta alternativa não consta na Lei Orgânica. Não há previsão para regularização de áreas ocupadas por entidades com fins lucrativos, e muito menos para prazo de 1 ano e 8 meses. Trata-se de informação inventada — típica pegadinha!
Pegadinha da questão: Note como a alternativa E tenta parecer legítima citando prazos específicos. Sempre busque fundamento legal!
Dica de prova: Atenha-se ao texto da lei. Se algo não constar expressamente, desconfie!
Conclusão: A alternativa E está INCORRETA pois não representa previsão legal do Título I, Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães.
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