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Q2235899 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia, analise o Art. 7º - transcrito a seguir. Após sua cuidadosa análise, marque a alternativa com as expressões que completam correta e respectivamente as lacunas do § 1º e do § 2º.
Art. 7º - A concessão de serviços públicos essenciais só será feita com a autorização da Câmara, mediante contrato, precedido de concorrência. A permissão, sempre a título precário, que não poderá ser superior a um ano, será outorgada por Direito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor preço. (redação dada pela ELO nº 04/2010)
§ 1º – O município poderá revogar a concessão ou permissão, sem indenização, desde que os serviços sejam executados em desconformidade com o contrato ou ato, ou revelarem manifesta insuficiência para ___________________
§ 2º – Para a revogação, será instalada uma sindicância com um representante da concessionária, dois do Legislativo e dois do Executivo, sendo o resultado da mesma, fator preponderante para ______________. 
§ 3º – Entende-se por serviços públicos essenciais os de transporte coletivos, conforme art. 30, V da Constituição Federal.
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação e Legislação Aplicável

A questão exige o conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães, sobretudo do Art. 7º, §§ 1º e 2º, relacionado à concessão e permissão de serviços públicos essenciais, como o transporte coletivo.

Trecho literal da lei:
"§ 1º – O município poderá revogar a concessão ou permissão, sem indenização, desde que os serviços sejam executados em desconformidade com o contrato ou ato, ou revelarem manifesta insuficiência para atendimento dos usuários."
"§ 2º – Para a revogação, será instalada uma sindicância com um representante da concessionária, dois do Legislativo e dois do Executivo, sendo o resultado da mesma, fator preponderante para a revogação."

Tema central: O discente deve identificar os requisitos e o procedimento legal para revogação de concessão ou permissão de serviços públicos essenciais quando houver falha deste serviço.

Exemplo prático: Se uma empresa de transporte coletivo não presta serviço adequado à população, com ônibus insuficientes ou horários descumpridos, a permissão ou concessão poderá ser revogada, após sindicância prevista em lei.

Justificativa da alternativa E:
Ela preenche corretamente as lacunas:

  • Primeira lacuna: "atendimento dos usuários" – reforça o caráter público da concessão, voltado à satisfação do usuário.
  • Segunda lacuna: "a revogação" – o resultado da sindicância subsidia devidamente a decisão sobre a revogação do serviço.

Análise das demais alternativas:
A) "suprir o município; a consignação" – não são termos utilizados na lei.
B) "atender a população; a consideração" – expressão imprecisa e “consideração” não se refere ao ato jurídico da revogação.
C) "controlar os direitos; a segurança" – fogem do conteúdo do art. 7º.
D) "expandir as oportunidades; a garantia" – não traduzem a finalidade de serviço público essencial.

Pegadinha: Observe o uso de termos similares a “usuários”, “população” ou “município”. O artigo 7º foca no “atendimento dos usuários”.

Referência doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, ressalta que o objetivo é sempre a melhor prestação ao usuário, legitimando intervenções estatais em caso de deficiência.

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