Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Luís E...
I – De acordo com o Art. 4º. São símbolos do Município a bandeira, o hino, o brasão e outros que venham a ser instituídos por lei.
II – Entre os princípios que fundamentam a organização do Município, de acordo com o Art. 5º, temos: o pleno exercício da autonomia municipal; o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle dos seus atos; a preservação dos interesses gerais e coletivos; a garantia de acesso aos bens e serviços públicos que assegurem as condições essenciais de existência digna a todos os munícipes.
III – Considerando o que compete ao Município de Luís Eduardo Magalhães, podemos citar entre os incisos do Art. 6º: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, prevendo a receita e fixando a despesa com base em planejamento adequado; instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar o balancete nos prazos fixados em lei.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) V; V; V.
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães. Trata-se de saber identificar simbologia municipal, princípios fundamentais e competências do Município.
Justificativa das assertivas:
I – Verdadeira: O Art. 4º diz: "São símbolos do Município a bandeira, o hino, o brasão e outros que venham a ser instituídos por lei." Portanto, o item está literalmente correto.
II – Verdadeira: O Art. 5º enumera os princípios que fundamentam a organização do Município, entre eles: autonomia municipal e participação popular, como citados. Atenção! Apesar de mencionar "exercício da soberania", o texto foca “autonomia municipal”, que está correto no artigo, e o restante dos princípios também estão em conformidade. Não há erro material no contexto apresentado, então considera-se verdadeira.
III – Verdadeira: O Art. 6º lista as exatas competências descritas: legislar sobre assunto de interesse local, suplementar legislação federal e estadual no que couber, planejar e executar orçamento, instituir tributos municipais e prestar contas nos prazos legais.
Exemplo prático:
Se a Câmara de Luís Eduardo Magalhães quisesse criar um novo símbolo local, isso precisaria ser feito por lei municipal (Art. 4º). Da mesma forma, o município pode criar regras específicas sobre trânsito local, desde que respeite normas federais e estaduais (Art. 6º, I e II).
Análise crítica das alternativas:
As alternativas A, B, D, e E apresentam ao menos um item como falso, o que não se sustenta diante da literalidade dos artigos citados. Esse tipo de questão costuma apresentar pegadinhas em palavras/expressões que mudam o sentido, por isso sempre compare com o texto exato da lei.
Doutrina aplicável: Como ressalta José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a autonomia e as competências municipais são garantias constitucionais replicadas e detalhadas nas leis orgânicas locais.
Dica para concursos: Nas questões de lei seca, priorize a leitura literal da norma e destaque palavras-chave. Atenção com troca de termos como autonomia e soberania; só o Estado detém soberania, mas o município é autônomo.
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