Conforme institui a Lei Orgânica do Município de Luís Edu...
Art. 3º – São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, __________Z________ .
Gabarito comentado
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Gabarito: A) O Legislativo e o Executivo.
1. Interpretação do Tema
A questão cobra o conhecimento do Art. 3º do caput da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães, que enumera os poderes municipais. Exige-se, portanto, atenção à separação dos poderes municipais conforme previsto em lei local e respaldado pela Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Lei Orgânica do Município: Seguindo a tradição constitucional, estipula: “São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
3. Tema Central
O município, por não possuir Judiciário próprio, mantém apenas os poderes Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeitura). Este conhecimento é fundamental para quem busca a carreira pública, especialmente para cargos administrativos no município.
Exemplo prático: decisões administrativas e elaboração de leis são competências respectivas do Executivo e do Legislativo municipais, confirmando sua independência e harmonia.
4. Justificativa da Resposta Correta
A alternativa A está correta por refletir exatamente o que dispõe a Lei Orgânica e a Constituição Federal no âmbito municipal. Não há Poder Judiciário no município.
5. Análise das alternativas incorretas
B) Administrativo e Socioeducativo: Não existem como poderes. Não há previsão legal.
C) Legislativo e Institucional: “Institucional” não é poder municipal.
D) Judiciário e Legislativo: Municípios não possuem Judiciário próprio.
E) Legislativo, Administrativo e Judiciário: Excesso e erro conceitual; administrativo não é poder formal e municípios não têm Judiciário.
6. Pegadinhas
Muitas bancas tentam confundir com a menção do Judiciário ou termos inexistentes como “Administrativo”. Repare sempre que só existem dois poderes municipais: Legislativo e Executivo.
Jurisprudência: O STF reforça a autonomia e os limites dos poderes municipais (ADI 3.254).
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