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Q2235994 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
De acordo com o - Estatuto da Guarda Civil Municipal de Luís Eduardo Magalhães lei 794 de 21 de Setembro de 2017, são atribuições da Guarda Civil Municipal de Luís Eduardo Magalhães, exceto:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão cobra o conhecimento das atribuições da Guarda Civil Municipal de Luís Eduardo Magalhães, pedindo para identificar a exceção entre as alternativas. O comando “exceto” exige atenção: apenas uma alternativa não é atribuição da Guarda segundo a legislação municipal (Lei nº 794/2017) e o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).

Legislação aplicável:

• Lei Federal nº 13.022/2014, art. 5º: Define as competências das guardas municipais, restritas aos espaços públicos municipais.
• Lei Municipal nº 794/2017 de Luís Eduardo Magalhães, art. 2º: “A Guarda Civil Municipal... tem por finalidade a proteção dos bens, serviços e instalações municipais...

Tema central: Atribuições da Guarda Municipal não se confundem com as de polícia militar. A Guarda atua exclusivamente em bens públicos, serviços e instalações municipais.

Exemplo prático: Se um guarda municipal identificar um risco no parque municipal (espaço público municipal), atuará. Já em um shopping privado, a atribuição não é da Guarda, e sim da segurança privada ou das polícias estaduais.

Justificativa da alternativa correta – E:

E) Realizar patrulhamento ostensivo e preventivo nos espaços públicos e privados do Município.
A alternativa é incorreta como atribuição da Guarda, pois a atuação em espaços privados não está prevista na legislação (RE 846854/STF; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Direito Administrativo Descomplicado").

Análise das alternativas incorretas:

A) Interagir com órgãos públicos para assegurar a funcionalidade dos aparelhos municipais – Está prevista na lei (art. 5º, IX e XII, Lei 13.022/2014).

B) Agir em proteção da tranquilidade e segurança pública – Previsto no exercício do poder de polícia administrativa municipal.

C) Atuar na vigilância do patrimônio municipal ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental – É atribuição expressa do art. 5º, VII, Lei 13.022/2014.

D) Participar das atividades da Defesa Civil Municipal – Previsto no art. 5º, VIII, da mesma lei.

Pegadinha: Atenção ao termo “públicos e privados” – as guardas municipais NÃO têm competência para atuar em propriedades privadas! Sempre foque na literalidade da legislação.

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Comentários

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E

ostensivo

gabarito E

ostensivo não, somente preventivo

privado não, somente público

Caberia recurso no Gab E!

Conforme Art. 3º da Lei 13.022/2014, o patrulhamento seria de forma preventiva.

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