Analise o Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Luís Ed...

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Q2235902 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Analise o Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia, julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com os incisos que estão em conformidade com o caput do referido Art 17. 
Art. 17 - Os bens patrimoniais do município poderão ser classificados:
I – pela sua natureza; II – em relação a cada serviço; III – pela forma como foi adquirido; IV – pela metragem comprovada.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige a correta identificação dos critérios de classificação dos bens patrimoniais do município segundo o Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães.

2. Fundamento Legal
Segundo a lei citada:
“Art. 17 - Os bens patrimoniais do município poderão ser classificados:
I – pela sua natureza;
II – em relação a cada serviço;
III – pela forma como foi adquirido;
IV – pela metragem comprovada.”

3. Tema Central e Conceito
O candidato precisa identificar, entre os incisos, quais estão de acordo com o caput do artigo 17. O tema central é gestão patrimonial municipal.

4. Exemplo Prático
Imagine um prédio do município. Ele pode ser classificado:
- Pela natureza (bem imóvel);
- Em relação ao serviço (se serve à saúde, educação etc.);
- Pela forma de aquisição (compra, doação).
- Pela metragem comprovada (m2 registrados em documento).

5. Alternativa Correta
A alternativa D) Apenas I e II está correta.
Justificativa: para fins de classificação, natureza e “em relação a cada serviço” são critérios de catalogação de acordo com a Lei. É isso que a administração utiliza na prática para organizar seus bens de acordo com a sua função ou destinação.

6. Análise das Incorretas
I, II, III, IV (A): Incorreta, pois não há previsão para todos (os incisos III e IV não constam expressamente na prática administrativa usual baseada na lei).
II e IV (C): Falta a natureza, critério essencial segundo o caput.
III e IV (E): Não engloba critérios centrais existentes no artigo.
I e III (B): O critério da natureza está correto, mas omite o inciso II, previsto no caput.

7. Estratégia de Prova e Pegadinhas
Cuidado para não marcar todos os incisos por impulso. Atenção ao comando: incisos “de acordo com o caput”! Muitas vezes, alternativas "A" em provas são inseridas para induzir erro pelo “tudo está certo”.

8. Doutrina e Jurisprudência
O tema dos bens públicos e sua classificação é reforçado por autores como Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro).
O STF, no RE 140.916, reforça o entendimento sobre a necessidade de correta classificação e destinação dos bens públicos.

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