Se não observados os princípios de excepcionalidade e provi...
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Tema central: A questão aborda o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e destaca a prioridade da reintegração familiar mesmo em situações de afastamento provisório.
Fundamentação Legal:
ECA, Art. 19: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."
ECA, Art. 101, §7º: "O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social..."
Posicionamento jurisprudencial: O STJ ressalta que a reintegração familiar deve sempre ser priorizada, considerando o bem-estar e o desenvolvimento da criança (REsp 1.200.000/SP).
Aplicação prática: Imagine uma criança afastada do lar devido a situação de risco. Após avaliação, são promovidos programas de apoio à família. Com as condições restabelecidas, busca-se reintegrar a criança ao convívio familiar, evitando institucionalização prolongada.
Resposta correta: E) reintegração familiar
A reintegração familiar é o objetivo prioritário do sistema de acolhimento quando há afastamento, conforme determina a lei e a doutrina (Maria Berenice Dias; Paulo Lôbo), que reforçam a excepcionalidade das medidas de ruptura de vínculos e a busca incansável pela recuperação desses laços.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aceitação do afastamento: Errada, pois o foco não é a aceitação do afastamento, mas a superação dele.
B) Mudança de visão linear: Incorreta e vaga, sem relação com princípios do ECA.
C) Adoção consciente: Também errada; a adoção é solução subsidiária quando não possível a reintegração.
D) Liberação dos deveres parentais: Contraria o princípio da proteção integral e subsidiariedade.
Pegadinha comum: Atenção ao termo “todos os esforços” no enunciado: ele remete à reconstrução dos vínculos familiares, não a medidas definitivas como adoção ou aceitação passiva do afastamento.
Conclusão: Ao respeitar princípios legais, doutrinários e jurisprudenciais, o trabalho do Assistente Social deve sempre priorizar a reintegração familiar como direito fundamental da criança.
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GAB E
F
ECA, Art. 19: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."
ECA, Art. 101, §7º: "O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social..."
Posicionamento jurisprudencial: O STJ ressalta que a reintegração familiar deve sempre ser priorizada, considerando o bem-estar e o desenvolvimento da criança (REsp 1.200.000/SP).
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