O ECA estabelece regras sobre o acolhimento institucional. ...

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Q3952893 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O ECA estabelece regras sobre o acolhimento institucional. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre o tema é a seguinte: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 2º: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." A alternativa A corresponde a essa regra legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Acolhimento institucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a limitação temporal prevista no art. 19, § 2º, do ECA para a permanência em acolhimento institucional, admitindo exceção apenas nos termos legais.
B
Errada
Está errada porque contraria a natureza jurídica do acolhimento institucional. O ECA, art. 101, § 1º, dispõe: "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." Portanto, o acolhimento não é definitivo e não equivale, por si só, à perda do poder familiar.
C
Errada
Está errada porque trata a pobreza como fundamento autônomo para afastamento familiar, o que o ECA rejeita. O art. 23, caput, estabelece: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." Pela base, isso impede afirmar que a falta de recursos materiais seja motivo suficiente e exclusivo para determinar acolhimento institucional.
D
Errada
Está errada por violação de competência. O art. 101, § 2º, do ECA prevê: "Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (...)." Além disso, o art. 19, § 1º, determina reavaliação periódica com decisão fundamentada da autoridade judiciária. Logo, o educador social não pode decidir autonomamente o desligamento da criança do abrigo.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tomar o prazo de 18 meses como tema acessório e não como regra legal expressa; confundir acolhimento com perda do poder familiar; supor que pobreza basta para afastamento; e atribuir ao educador social uma competência decisória que é da autoridade judiciária.
Dica para questões semelhantes
  • Em acolhimento institucional, primeiro verifique a natureza da medida: o ECA a qualifica como provisória e excepcional.
  • Se aparecer prazo de permanência, lembre a regra do art. 19, § 2º: 18 meses, com exceção apenas por necessidade comprovada e fundamentação judicial.
  • Se a alternativa usar pobreza como motivo bastante para afastamento, elimine-a com base no art. 23 do ECA.
  • Quando a questão tratar de afastamento, manutenção, reavaliação ou desligamento do acolhimento, confira a competência: a decisão é da autoridade judiciária.

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