O ECA estabelece regras sobre o acolhimento institucional. ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 2º: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." A alternativa A corresponde a essa regra legal e, por isso, é a correta.
- Em acolhimento institucional, primeiro verifique a natureza da medida: o ECA a qualifica como provisória e excepcional.
- Se aparecer prazo de permanência, lembre a regra do art. 19, § 2º: 18 meses, com exceção apenas por necessidade comprovada e fundamentação judicial.
- Se a alternativa usar pobreza como motivo bastante para afastamento, elimine-a com base no art. 23 do ECA.
- Quando a questão tratar de afastamento, manutenção, reavaliação ou desligamento do acolhimento, confira a competência: a decisão é da autoridade judiciária.
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Gabarito A
O ECA estabelece que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
A regra é a transitoriedade do acolhimento, que deve durar apenas o tempo necessário para viabilizar a reintegração familiar ou outra solução definitiva compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.
CFOPMBA
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