Em uma escola pública de Educação Infantil, um auxiliar edu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, IV: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: IV - negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.”
- Se o enunciado trouxer negligência, abuso ou abandono identificados pela escola, confira primeiro se a alternativa prevê comunicação ao Conselho Tutelar.
- Acompanhamento pedagógico, registro interno e diálogo com a família não afastam a providência legal de comunicação quando a negligência já está caracterizada.
- Não substitua o destinatário legal indicado no ECA por outro órgão sem base expressa; assistência social e Ministério Público não ocupam, aqui, o lugar do Conselho Tutelar.
- Desconfie de alternativas que proponham adiar a comunicação ou criar medida protetiva escolar sem amparo legal.
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Gabarito: D
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