No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: CERTO
Interpretação: O tema central da questão é a alienação antecipada de bens no contexto das medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal (CPP), especialmente a possibilidade de o juiz determinar a venda antes do trânsito em julgado para preservar o valor dos bens quando houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção.
Legislação aplicável:
Segundo o Código de Processo Penal, art. 144-A:
“O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.”
Explicação do tema: A alienação antecipada é uma medida que visa salvaguardar o valor patrimonial dos bens apreendidos em processos criminais, impedindo que percam seu valor durante a tramitação. O fundamento legal é buscar efetividade e utilidade futura da aplicação de eventual pena de perdimento ou reparação de dano.
Exemplo prático: Imagine que a justiça apreende um veículo usado para prática de crime. Se ficar parado muito tempo, poderá se depreciar e até deteriorar (problemas mecânicos, perda de valor de mercado). Nesse caso, o juiz pode autorizar sua venda antecipada para preservar o bem jurídico.
Justificativa detalhada da alternativa: A alternativa está CERTA porque transcreve praticamente o texto do art. 144-A do CPP. Não há exigência na lei de que o bem efetivamente sofra deterioração física, basta a possibilidade de depreciação econômica ou dificuldade para sua guarda/manutenção. A doutrina, como Claus Ben Hur (“Alienação Antecipada de Bens”), destaca que essa medida acelera o processo e evita prejuízos. Jurisprudência do TRF-1 reconhece a necessidade de alienação só quando se configurar o risco legal (“Processo: 1002981-48.2022.4.01.0000”).
Pegadinha: Atenção para os termos “qualquer grau” de deterioração/depreciação e “dificuldade para sua manutenção”, que ampliam as hipóteses de cabimento da alienação antecipada — não há necessidade de aguardar deterioração efetiva.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o CPP (Código de Processo Penal), vejamos:
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Gabarito CERTO
Rumo ao TJ CE
"Sempre e concurso não combinam. Abraços"
.
Ah é? Então por que a palavra sempre aparece 26 vezes só no CPP? EMMMM????
Alienação Antecipada Outro aspecto interessante (o qual só foi adicionado ao CPP em 2012) está na possibilidade da alienação antecipada de bens que foram objeto de medidas assecuratórias e que possam sofrer deterioração ou depreciação. Tal previsão consta no art. 144-A do CPP, o qual deve ser lido em sua integralidade: CPP Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Previsão Legal e Momento da Alienação Antecipada Possui previsão legal no CPP: art. 144-A incluído pela Lei n. 12.694/12; na Lei de Drogas– art. 61, §1º, incluído pela Lei n. 13.840/2019 e na Lei de Lavagem de Capitais– art. 4º, § 1º, com redação dada pela Lei n. 12.683/12. Prevalece o entendimento de que por ser uma medida gravosa e irreversível, a alienação antecipada só será cabível na fase processual. Pressupostos Conforme o art. 144-A do CPP, a alienação antecipada possui dois pressupostos: • Quando o bem estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação; • Quando houver dificuldade para a manutenção do bem constrito.
Getúlio Vargas
Acesse o Instagram: Candy Concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!
Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira
Gabarito CORRETO.
É o que dispõe o art. 144-A do CPP:
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo