O juiz presidente do Tribunal do Júri da Circunscrição Judic...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o conceito de sentença de impronúncia no âmbito do direito processual penal. A impronúncia ocorre quando o juiz, no julgamento de um processo no Tribunal do Júri, entende que não há indícios suficientes de autoria ou materialidade do crime, conforme o artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP).
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a letra C.
Alternativa A: "não poderá admitir a instauração de processo futuro contra Mécio, pelo mesmo fato, porque preclusa a sentença de impronúncia."
Esta alternativa está incorreta porque a sentença de impronúncia, ao contrário da absolvição, não faz coisa julgada material. Isso significa que, se surgirem novas provas, é possível a reabertura do processo. A preclusão aqui é apenas formal, não impedindo nova ação penal caso surjam novos elementos de prova.
Alternativa B: "enquanto não extinta a punibilidade, se ainda não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data em que preclusa se tornou a sentença de impronúncia, poderá admitir instauração de processo futuro contra Mécio, pelo mesmo fato."
Esta alternativa está incorreta porque impõe um prazo de cinco anos que não é previsto na legislação. A possibilidade de reabertura do processo se dá enquanto não extinta a punibilidade e se houver novas provas, sem um prazo específico de cinco anos.
Alternativa C: "enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, admitir instauração de processo futuro contra Mécio, pelo mesmo fato, se houver novas provas."
Esta é a resposta correta. De acordo com o artigo 414, parágrafo único, do CPP, a impronúncia não impede nova denúncia se surgirem novas provas, desde que a punibilidade não tenha sido extinta.
Alternativa D: "nenhuma das alternativas acima (a, b, c) é correta."
Como explicado, a alternativa C é a correta, portanto, esta opção está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que após a sentença de impronúncia, surge um vídeo que mostra Mécio no local do crime e testemunhas que não haviam sido ouvidas anteriormente. Neste caso, é possível que o Ministério Público apresente nova denúncia com base nas novas provas.
Por fim, lembre-se de que questões de impronúncia permitem reabertura do processo, diferentemente de uma sentença absolutória que transitou em julgado, que não pode ser revista. Essa é uma pegadinha comum em provas, então fique atento!
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Comentários
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Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Dentro da prescrição, pode-se repetir a ação
Abraços
é o juiz presidente?
não seria o juiz sumariante não?
a qualquer tempo
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