João foi condenado por sentença, em razão da prática de co...
Diante desse cenário, é correto afirmar que o habeas corpus:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;". No mesmo sentido, o Código de Processo Penal, art. 647, dispõe: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar." Como o enunciado informa condenação apenas à pena de multa, sem restrição ou ameaça à liberdade de locomoção, falta o pressuposto material do habeas corpus, o que conduz ao item C.
- Primeiro verifique qual bem jurídico o habeas corpus protege: somente a liberdade de locomoção.
- Não confunda quem pode impetrar com quando o remédio é cabível; legitimidade ativa ampla não dispensa coação ou ameaça ao ir e vir.
- Se a sanção narrada for exclusivamente pecuniária, a tendência, pela base, é de inexistir cabimento de habeas corpus.
- O estágio processual, por si só, não substitui o requisito material exigido pela CF, art. 5º, LXVIII, e pelo CPP, art. 647.
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Comentários
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HC não exige capacidade postulatória e pode ser impetrado em favor de terceiro. Porém, a multa - apesar de ser pena (CF, art. 5º, XLVI, "c") - não constrange a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Logo, incabível no caso.
Gabarito: c.
@jvmfischer
Gabarito letra C
Súmula 693 STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
ilegalidade, abuso de poder ou liberdade de locomoção = HC(habeas corpus)
pena de multa são compatíveis com contravenção
As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
SE FOSSE PRISÃO SIMPLES, CABERIA HABEAS CORPUS, CONTRA MULTA NÃO
Art. 654 do CPP: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.”
Dos mesmos criadores de habeas carrus, vem o habeas multa.
Aplicação da Súmula 693 doSTF, que diz incabivel HC contra pena de multa
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