João foi condenado por sentença, em razão da prática de co...

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Q3881181 Direito Processual Penal
João foi condenado por sentença, em razão da prática de contravenção penal, a pena de multa de 130 dias-multa. Inconformado com a condenação, por reputá-la injusta, a esposa de João, Aline, impetrou pessoalmente habeas corpus em favor de seu marido visando a desconstituir a condenação.

Diante desse cenário, é correto afirmar que o habeas corpus:  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;". No mesmo sentido, o Código de Processo Penal, art. 647, dispõe: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar." Como o enunciado informa condenação apenas à pena de multa, sem restrição ou ameaça à liberdade de locomoção, falta o pressuposto material do habeas corpus, o que conduz ao item C.

Tema central: Cabimento do habeas corpus
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde legitimidade para impetrar com cabimento do writ. É verdade que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas isso não basta. O cabimento depende de coação ou ameaça à liberdade de locomoção, requisito ausente quando a condenação é apenas à multa.
B
Errada
Está errada porque o habeas corpus independe de advogado. O Código de Processo Penal, art. 654, caput, prevê: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." Logo, a esposa podia impetrá-lo pessoalmente; o problema do caso não é representação por advogado, mas a inexistência de coação à liberdade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o habeas corpus protege exclusivamente a liberdade de locomoção. A condenação narrada impôs apenas pena de multa de 130 dias-multa, e pena exclusivamente pecuniária, por si só, não configura violência, coação ou ameaça ao direito de ir e vir. Portanto, ainda que a condenação seja reputada injusta pela impetrante, o remédio constitucional é incabível nessa hipótese.
D
Errada
Está errada porque a atuação do Ministério Público não é condição de cabimento do habeas corpus. O MP é apenas um dos legitimados para impetração, não o único. Além disso, mesmo se o pedido fosse impetrado pelo Ministério Público, continuaria faltando o requisito material de coação à liberdade de locomoção.
E
Errada
Está errada porque o momento processual não resolve o problema jurídico da questão. O fato de a sentença ainda não ter transitado em julgado não torna cabível o habeas corpus quando a condenação impõe somente multa e, por isso, não afeta a liberdade de locomoção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legitimidade ampla para impetrar habeas corpus e o seu pressuposto material de cabimento: qualquer pessoa pode impetrar, inclusive sem advogado, mas isso não supera a ausência de coação à liberdade de ir e vir.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique qual bem jurídico o habeas corpus protege: somente a liberdade de locomoção.
  • Não confunda quem pode impetrar com quando o remédio é cabível; legitimidade ativa ampla não dispensa coação ou ameaça ao ir e vir.
  • Se a sanção narrada for exclusivamente pecuniária, a tendência, pela base, é de inexistir cabimento de habeas corpus.
  • O estágio processual, por si só, não substitui o requisito material exigido pela CF, art. 5º, LXVIII, e pelo CPP, art. 647.

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Comentários

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HC não exige capacidade postulatória e pode ser impetrado em favor de terceiro. Porém, a multa - apesar de ser pena (CF, art. 5º, XLVI, "c") - não constrange a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Logo, incabível no caso.

Gabarito: c.

@jvmfischer

Gabarito letra C

Súmula 693 STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

ilegalidade, abuso de poder ou liberdade de locomoção = HC(habeas corpus)

pena de multa são compatíveis com contravenção

As penas principais são:

I – prisão simples.

II – multa.

SE FOSSE PRISÃO SIMPLES, CABERIA HABEAS CORPUS, CONTRA MULTA NÃO

Art. 654 do CPP: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.”

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