Considere que Joana é servidora do Município de Peruíbe e t...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 175/2011 do Município de Peruíbe (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), art. 150, incisos V, VI e VIII: "Art. 150 São deveres do servidor: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (...) VIII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;". O enunciado envolve prestação de informações ao público, preservação de sigilo e comunicação de irregularidades, exatamente os deveres previstos no dispositivo.
- Quando a norma disser "ao público em geral", verifique imediatamente se o próprio dispositivo traz ressalva de sigilo.
- Em estatuto funcional, se a questão perguntar para quem o servidor comunica irregularidade, confira o destinatário legal expresso; aqui é a autoridade superior.
- Não aceite alternativa que acrescente requisito não previsto no texto decisivo, como exigir que o solicitante seja parte ou interessado quando a norma fala em público em geral.
- Separe dever de comunicar irregularidade de competência para conduzir processo disciplinar; são planos distintos.
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