A ausência de laudo técnico atestando a estabilidade da obr...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 123/2008 (Código de Obras e Edificações de Peruíbe), art. 71: "O proprietário de obra paralisada a mais de 1 (um) ano deve apresentar laudo técnico atestando a estabilidade da obra." No caso, a ausência desse laudo configura infração e autoriza a notificação preliminar e a autuação, nos termos do art. 39, § 2º, sem interdição imediata automática; a conclusão sobre risco e demolição compulsória decorre de leitura sistêmica da base, não de comando literal do art. 71.
- Separe obrigação violada e sanção aplicável: faltar documento exigido pelo Código não significa automaticamente interdição ou demolição imediata.
- Quando a alternativa trouxer interdição, confira se a base exige laudo do Poder Executivo ou descumprimento prévio de notificação.
- Em questões sobre fiscalização urbanística, procure a sequência procedimental: infração -> notificação/autuação -> persistência da irregularidade -> medida mais gravosa.
- Não deixe elemento acessório, como entulho no passeio, substituir o núcleo jurídico perguntado quando a questão destaca consequência da falta de laudo.
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