A ausência de laudo técnico atestando a estabilidade da obr...

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Q4193319 Legislação Municipal
A questão refere-se à situação hipotética descrita a seguir:

    Uma obra situada em área urbana do município de Peruíbe, cuja execução foi devidamente licenciada, permanece paralisada há mais de um ano, não tendo o proprietário tomado as seguintes providências: vedação de janelas, portas e outras entradas, de modo a impedir ou mitigar a entrada de pessoas ou animais e apresentação de laudo técnico atestando a estabilidade da obra.
    A par disso, a vistoria constatou a presença de entulho e restos de materiais de construção no passeio.
A ausência de laudo técnico atestando a estabilidade da obra ensejará
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 123/2008 (Código de Obras e Edificações de Peruíbe), art. 71: "O proprietário de obra paralisada a mais de 1 (um) ano deve apresentar laudo técnico atestando a estabilidade da obra." No caso, a ausência desse laudo configura infração e autoriza a notificação preliminar e a autuação, nos termos do art. 39, § 2º, sem interdição imediata automática; a conclusão sobre risco e demolição compulsória decorre de leitura sistêmica da base, não de comando literal do art. 71.

Tema central: Obra paralisada sem laudo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui demolição imediata e cobrança em dobro dos custos sem base normativa demonstrada na BASE DE DECISÃO JURÍDICA. A base expressamente afasta a ideia de demolição imediata automática pela simples ausência do laudo e também registra que não se pode afirmar cobrança em dobro sem dispositivo expresso utilizado.
B
Errada
Está errada porque presume interdição imediata como efeito direto da falta do laudo. Pela BASE, a interdição depende do art. 53: "Os edifícios serão interditados quando, baseados em laudo técnico elaborado pelo poder Executivo, constatar-se o risco iminente à integridade física e a segurança da população, ou quando as ações estipuladas em notificação preliminar para manutenção preventiva não forem realizadas dentro do prazo estipulado pelo Poder Executivo." Também não há base para afirmar que a continuidade da obra fique condicionada ao pagamento da multa como requisito textual do art. 71.
C
Certa
A alternativa C é a única que respeita a sequência jurídica indicada na base: primeiro, há violação do art. 71 pela não apresentação do laudo em obra paralisada há mais de 1 ano; diante da infração, aplica-se o regime do art. 39, § 2º, segundo o qual, "Verificando-se qualquer infração a este Código, lei, decreto ou regulamento, quando cabível, será expedida contra o infrator notificação preliminar". Além disso, a base afasta interdição imediata automática, porque o art. 53 exige laudo técnico do Poder Executivo constatando risco iminente ou descumprimento de providências determinadas em notificação. Por isso, a formulação correta é: notificação e autuação inicialmente; persistindo a omissão, admite-se providência mais gravosa, inclusive demolição compulsória, em compatibilidade sistêmica com o regime de risco e irregularidade persistente.
D
Errada
Está errada pelo mesmo vício central: interdição imediata sem preenchimento dos requisitos do art. 53. Além disso, desloca o foco para a obrigação de impedir a entrada de pessoas no canteiro, que é dever material relacionado à obra paralisada, mas não traduz a consequência jurídica específica cobrada quanto à ausência do laudo técnico.
E
Errada
Está errada porque combina notificação com interdição imediata, em afronta ao requisito legal do art. 53, que exige laudo técnico do Poder Executivo constatando risco iminente ou descumprimento prévio de notificação para manutenção preventiva. Também simplifica indevidamente o procedimento ao sugerir que a continuidade depende apenas da apresentação do laudo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o laudo do proprietário exigido pelo art. 71 e o laudo técnico do Poder Executivo que fundamenta interdição pelo art. 53. A falta do primeiro configura infração e gera notificação/autuação; não autoriza, por si só, interdição imediata automática.
Dica para questões semelhantes
  • Separe obrigação violada e sanção aplicável: faltar documento exigido pelo Código não significa automaticamente interdição ou demolição imediata.
  • Quando a alternativa trouxer interdição, confira se a base exige laudo do Poder Executivo ou descumprimento prévio de notificação.
  • Em questões sobre fiscalização urbanística, procure a sequência procedimental: infração -> notificação/autuação -> persistência da irregularidade -> medida mais gravosa.
  • Não deixe elemento acessório, como entulho no passeio, substituir o núcleo jurídico perguntado quando a questão destaca consequência da falta de laudo.

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