Uma reforma de imóvel que estava anteriormente em situação ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 123/2008 (Código de Obras de Peruíbe), art. 112: "Dependerão, obrigatoriamente, de certificado de Aprovação de Projetos e/ou Alvará de Construção, Reforma, Ampliação ou Demolição as seguintes obras;" Assim, a reforma do imóvel comercial permanece sujeita ao licenciamento municipal, e a alternativa correta é a que prevê essa exigência.
- Em legislação municipal de obras, verifique primeiro a natureza da intervenção; se a norma enquadra a obra como reforma, isso prevalece sobre o argumento de não haver acréscimo de área.
- Não conclua por dispensa de projeto ou alvará sem texto expresso da norma local; ausência de aumento de área, por si só, não basta.
- Quando a base mencionar separadamente profissional do projeto e profissional da execução, isso afasta exigência automática de um único responsável técnico para ambos.
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