Uma reforma de imóvel que estava anteriormente em situação ...

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Q4193327 Legislação Municipal
Uma reforma de imóvel que estava anteriormente em situação regular, situado no município de Peruíbe, com destinação de uso comercial, na qual se prevê redução de área construída,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 123/2008 (Código de Obras de Peruíbe), art. 112: "Dependerão, obrigatoriamente, de certificado de Aprovação de Projetos e/ou Alvará de Construção, Reforma, Ampliação ou Demolição as seguintes obras;" Assim, a reforma do imóvel comercial permanece sujeita ao licenciamento municipal, e a alternativa correta é a que prevê essa exigência.

Tema central: Licenciamento de reforma
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma dispensa de aprovação do projeto e isenção de alvará com base exclusiva na ausência de acréscimo de área construída. A base afirma o contrário: reforma depende, obrigatoriamente, de certificado de aprovação de projeto e/ou alvará. A redução de área não gera dispensa automática.
B
Errada
Está errada porque dispensa a aprovação do projeto, embora mantenha o alvará. O fundamento normativo utilizado não autoriza essa cisão com base na inexistência de acréscimo de área. A reforma permanece sujeita a certificado de aprovação de projeto e/ou alvará, de modo que a tese de dispensa do projeto contraria a base.
C
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. Primeiro, repete a tese indevida de dispensa de aprovação e de alvará para reforma sem acréscimo de área, contrariando o art. 112. Segundo, dispensa profissional habilitado, mas a base administrativa municipal trabalha expressamente com responsabilidade técnica do profissional do projeto e do profissional da execução.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte ao reconhecer a obrigatoriedade de certificado de aprovação de projeto e/ou alvará de reforma, erra ao impor que ambos devam estar sob a mesma responsabilidade técnica. A base aponta justamente a possibilidade de profissionais distintos para projeto e execução, afastando essa exigência de identidade.
E
Certa
A alternativa E reúne os dois fundamentos decisivos da base. Primeiro, a reforma está submetida a controle prévio municipal, porque o art. 112 do Código de Obras de Peruíbe inclui expressamente reforma entre as obras que dependem, obrigatoriamente, de certificado de aprovação de projeto e/ou alvará. Segundo, a base administrativa municipal exige "Documento de responsabilidade técnica do profissional que assina o projeto e do profissional que será responsável pela execução da obra;", o que demonstra que projeto e execução podem ser atribuídos a profissionais distintos. Por isso, está correta a afirmação de obrigatoriedade do licenciamento e de possibilidade de subscrição por diferentes responsáveis técnicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar reforma sem aumento de área como hipótese automática de dispensa de licenciamento e presumir que o mesmo profissional deva, necessariamente, responder pelo projeto e pela execução.
Dica para questões semelhantes
  • Em legislação municipal de obras, verifique primeiro a natureza da intervenção; se a norma enquadra a obra como reforma, isso prevalece sobre o argumento de não haver acréscimo de área.
  • Não conclua por dispensa de projeto ou alvará sem texto expresso da norma local; ausência de aumento de área, por si só, não basta.
  • Quando a base mencionar separadamente profissional do projeto e profissional da execução, isso afasta exigência automática de um único responsável técnico para ambos.

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