Mercadorias não perecíveis foram apreendidas pela fiscalizaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 122, de 03 de junho de 2008 (Código de Posturas do Município de Peruíbe), art. 48, §§ 1º e 2º: "§ 1°. O prazo para que se retire o material apreendi do será de 30 (trinta) dias, e caso este material não seja retirado ou requisitado neste prazo, será doado ao Fundo Social ou levado à leilão público pela Prefeitura.
§ 2°. A renda obtida através do leilão público será ap licada na indenização das multas e despesas que trata o parágrafo anterior, e o restante doado ao Fundo Social de Solidariedade." Como as mercadorias não perecíveis ficaram no depósito por mais de dois meses, o prazo de 30 dias foi superado, incidindo a destinação legal prevista no § 1º, com a aplicação do § 2º se houver leilão, o que corresponde à alternativa E.
- Primeiro identifique se a mercadoria é perecível ou não perecível, porque o Código traz regimes distintos.
- Em apreensão de material não perecível em Peruíbe, memorize o prazo de 30 dias para retirada ou requisição.
- Ultrapassado o prazo, a destinação legal é específica: doação ao Fundo Social ou leilão público; não há reversão automática ao patrimônio municipal.
- Se houver leilão, o produto não fica integralmente com o Município: primeiro cobre multas e despesas, e o restante vai ao Fundo Social de Solidariedade.
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