Mercadorias não perecíveis foram apreendidas pela fiscalizaç...

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Q4193322 Legislação Municipal
Mercadorias não perecíveis foram apreendidas pela fiscalização do município de Peruíbe em um evento não autorizado e permanecem no depósito da Prefeitura há mais de dois meses. Nos termos do Código de Posturas do município, o material apreendido
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 122, de 03 de junho de 2008 (Código de Posturas do Município de Peruíbe), art. 48, §§ 1º e 2º: "§ 1°. O prazo para que se retire o material apreendi do será de 30 (trinta) dias, e caso este material não seja retirado ou requisitado neste prazo, será doado ao Fundo Social ou levado à leilão público pela Prefeitura.
§ 2°. A renda obtida através do leilão público será ap licada na indenização das multas e despesas que trata o parágrafo anterior, e o restante doado ao Fundo Social de Solidariedade." Como as mercadorias não perecíveis ficaram no depósito por mais de dois meses, o prazo de 30 dias foi superado, incidindo a destinação legal prevista no § 1º, com a aplicação do § 2º se houver leilão, o que corresponde à alternativa E.

Tema central: Destinação de apreendido não perecível
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A inutilização e descarte não é a destinação legal da mercadoria não perecível não retirada após 30 dias. Pelo art. 48, § 1º, a regra para esse caso é doação ao Fundo Social ou leilão público. A lógica de inutilização aparece, conforme a base, para material perecível deteriorado, não para o caso narrado.
B
Errada
Incorreta. O Código de Posturas não autoriza distribuição da mercadoria apreendida a servidores, muito menos com prioridade à equipe da apreensão. O art. 48, § 1º, prevê destinação específica e exaustiva para o material não retirado no prazo: doação ao Fundo Social ou leilão público.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão, na base normativa indicada, de declaração do bem como patrimônio do município nem de recurso do proprietário em 60 dias contado de publicação dessa declaração. O art. 48 disciplina o tema de outro modo: passados 30 dias sem retirada ou requisição, a destinação é doação ao Fundo Social ou leilão.
D
Errada
Incorreta. A lei não admite permanência indefinida do material no depósito com criação de taxa de permanência a partir do terceiro mês. O art. 48, § 1º, fixa prazo de 30 dias para retirada; ultrapassado esse prazo, a consequência legal deixa de ser a guarda em depósito e passa a ser a doação ao Fundo Social ou o leilão público.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao regime do art. 48 do Código de Posturas. Antes do prazo, a devolução depende do que diz o caput do art. 48: "Art. 48. A devolução do material apreendido só será feita após integralmente pagas as multas aplicadas e de indenizada a Prefeitura pelas despesas ocorridas por conta da apreensão, transporte e depósito do mesmo, bem como comprovada a procedência lícita do material." Superado o prazo de 30 dias sem retirada ou requisição, incide o § 1º, com doação ao Fundo Social ou leilão público; e, se houver leilão, o § 2º determina que a renda seja aplicada nas multas e despesas, destinando-se o restante ao Fundo Social de Solidariedade. É exatamente essa sequência normativa que a alternativa descreve.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra de mercadoria não perecível e a disciplina de perecíveis deteriorados, além da troca do prazo legal de 30 dias por soluções inventadas como permanência indefinida, declaração de patrimônio municipal ou inutilização.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a mercadoria é perecível ou não perecível, porque o Código traz regimes distintos.
  • Em apreensão de material não perecível em Peruíbe, memorize o prazo de 30 dias para retirada ou requisição.
  • Ultrapassado o prazo, a destinação legal é específica: doação ao Fundo Social ou leilão público; não há reversão automática ao patrimônio municipal.
  • Se houver leilão, o produto não fica integralmente com o Município: primeiro cobre multas e despesas, e o restante vai ao Fundo Social de Solidariedade.

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