Nos termos da Lei Complementar nº 175, de 19 de dezembro de...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 175, de 19 de dezembro de 2011, art. 4º, IX, Município de Peruíbe/SP: “Art. 4.º - São deveres funcionais exigidos dos servidores municipais da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como contrapartida dos direitos assegurados no artigo 3º, deste Estatuto: IX – ser assíduo e pontual ao serviço, responsabilizar-se pelas consequências de faltas e atrasos injustificados;”. A alternativa B corresponde a esse dever funcional expresso, enquanto as demais não têm previsão legal equivalente no dispositivo.
- Quando a pergunta cobrar dever do servidor em estatuto municipal, confronte as alternativas com o rol legal expresso, sem ampliar por interpretação.
- Se uma alternativa reproduz literalmente a redação da lei, ela tende a prevalecer sobre opções apenas plausíveis ou genéricas.
- Não transforme regra de convivência, boa conduta ou conveniência administrativa em dever estatutário sem previsão textual.
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