Durante as escavações para execução de fundações de uma obr...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 3.924/1961, art. 18 e parágrafo único: "Art 18. A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interêsse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido. Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional." No caso, o achado fortuito de vestígios arqueológicos em Setor de Interesse Arqueológico impõe comunicação imediata e conservação provisória do bem, afastando a continuidade livre da escavação e conduzindo ao gabarito E.
- Em achado arqueológico fortuito, procure primeiro dois comandos: comunicação imediata e conservação provisória até deliberação do órgão competente.
- Se a alternativa permite prosseguir a obra por iniciativa do empreendedor, mesmo parcialmente, desconfie: isso tende a colidir com o dever de preservação do achado.
- Quando o enunciado mencionar Setor de Interesse Arqueológico, considere que o regime local reforça responsabilidades de preservação e procedimentos de resgate, não mera cautela informal.
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