O Ministério Público notifica a “Rede Social ToqueToque”, pl...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2026 - DPE-SC - Defensor Público |
Q4022433 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Ministério Público notifica a “Rede Social ToqueToque”, plataforma focada no compartilhamento de vídeos gerados por usuários, exigindo a imediata remoção de um conteúdo em que adolescentes incitam a prática de automutilação, sem, contudo, apresentar ordem judicial para a retirada. A plataforma recusa a exclusão, alegando que o Marco Civil da Internet exige decisão judicial prévia para a responsabilização e remoção de conteúdo de terceiros. Diante da recusa reiterada da plataforma, a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital instaura um processo administrativo e aplica sanções de multa e de suspensão temporária de suas atividades. À luz da Lei nº 15.211/2025, a recusa da plataforma em remover o conteúdo e as sanções aplicadas pela autoridade administrativa autônoma são, respectivamente:
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