Durante fiscalização no Município Alfa, o Fiscal de Rendas, ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
- Identifique primeiro a causa da retirada do ato: se houver ilegalidade, a consequência é anulação; se houver apenas inconveniência ou inoportunidade, a consequência é revogação.
- Não confunda vício de legalidade com mérito administrativo: ilegalidade pertence à anulação; conveniência e oportunidade pertencem à revogação.
- Lembre que a própria Administração pode retirar seus próprios atos em autotutela, ressalvada a apreciação judicial, mas sem depender de decisão judicial prévia.
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Comentários
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- Anulação (ou invalidação): ocorre quando o ato administrativo apresenta vício de legalidade. A Administração tem o dever de retirar o ato do mundo jurídico, pois ele nasceu ilegal. Esse é o caso da autorização concedida em desacordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo.
- Revogação: ocorre quando o ato é legal, mas deixa de ser conveniente ou oportuno diante de novas circunstâncias ou do interesse público. É um juízo discricionário da Administração. Esse é o caso da autorização regularmente concedida, mas que se tornou incompatível com o novo planejamento urbano.
Portanto, ilegalidade → anulação e conveniência/oportunidade → revogação.
Anulação decorre da ilegalidade do ato (ato já nasce ilegal) a revogação decorre quando o ato é legal porém não é mais conveniente para a administração pública.
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