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Q4151337 Direito Administrativo
Durante fiscalização no Município Alfa, o Fiscal de Rendas, Obras e Posturas constatou que determinada autorização administrativa para funcionamento de um estabelecimento comercial havia sido concedida em desacordo com a legislação municipal vigente, pois desrespeitava normas de uso e ocupação do solo. Após análise interna, a Administração Pública decidiu retirar o ato do mundo jurídico. Em outro caso, verificou-se que uma autorização regularmente concedida, sem qualquer vício de legalidade, deixou de ser conveniente para o interesse público após mudanças no planejamento urbano, levando a Administração a também extingui-la. Diante dessas situações, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata revogação como mecanismo geral para qualquer retirada do ato. Ato ilegal não se revoga; anula-se. Revogação incide sobre ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
B
Certa
A alternativa B aplica a distinção jurídica exigida: no primeiro caso, há vício de legalidade na autorização, o que conduz à anulação; no segundo, o ato era válido, mas tornou-se inconveniente ou inoportuno ao interesse público, o que autoriza a revogação.
C
Errada
Está errada porque inverte os institutos. No primeiro caso, a ilegalidade originária da autorização impõe anulação, não revogação. No segundo, a superveniente inconveniência ao interesse público autoriza revogação, não invalidação.
D
Errada
Está errada porque contraria a autotutela administrativa. Segundo a Súmula 473 do STF, a própria Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os válidos por conveniência e oportunidade; a apreciação judicial é ressalvada, mas não é condição prévia necessária.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a presunção de legitimidade não impede a Administração de reconhecer a ilegalidade e anular o ato. Segundo, a perda superveniente de interesse público em ato válido não gera anulação, mas revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre anulação/invalidação e revogação, além de tentar associar interesse público superveniente à anulação e sugerir, em uma alternativa, necessidade de decisão judicial prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a causa da retirada do ato: se houver ilegalidade, a consequência é anulação; se houver apenas inconveniência ou inoportunidade, a consequência é revogação.
  • Não confunda vício de legalidade com mérito administrativo: ilegalidade pertence à anulação; conveniência e oportunidade pertencem à revogação.
  • Lembre que a própria Administração pode retirar seus próprios atos em autotutela, ressalvada a apreciação judicial, mas sem depender de decisão judicial prévia.

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Comentários

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  • Anulação (ou invalidação): ocorre quando o ato administrativo apresenta vício de legalidade. A Administração tem o dever de retirar o ato do mundo jurídico, pois ele nasceu ilegal. Esse é o caso da autorização concedida em desacordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo.
  • Revogação: ocorre quando o ato é legal, mas deixa de ser conveniente ou oportuno diante de novas circunstâncias ou do interesse público. É um juízo discricionário da Administração. Esse é o caso da autorização regularmente concedida, mas que se tornou incompatível com o novo planejamento urbano.

Portanto, ilegalidade → anulação e conveniência/oportunidade → revogação.

Anulação decorre da ilegalidade do ato (ato já nasce ilegal) a revogação decorre quando o ato é legal porém não é mais conveniente para a administração pública.

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