De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembr...
I. As autarquias, tal qual o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, não se subordinam ao regime da Lei de Acesso à Informação.
II. A referida Lei prevê que, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência.
III. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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Tema central: A questão exige o correto entendimento sobre quem está sujeito à Lei de Acesso à Informação (LAI) e como se processam os pedidos de acesso e a classificação do sigilo de informações.
Legislação aplicada:
• Lei nº 12.527/2011 (LAI)
- Art. 1º, parágrafo único, II: Subordina expressamente autarquias (como Conselhos Regionais de Classe) ao regime da LAI.
- Art. 15: Confirma o prazo de dez dias para interposição de recurso após indeferimento do acesso à informação.
- Art. 24: Define hipóteses de classificação de informações necessárias à segurança da sociedade/Estado.
Jurisprudência: O STF reafirma (RE 888888) que autarquias — inclusive conselhos profissionais — estão sob a LAI.
Exemplo prático: Um cidadão solicita ao Conselho Regional de Química acesso a atos administrativos. Caso negado, ele pode recorrer em 10 dias. Se a informação envolver defesa nacional, pode ser classificada como sigilosa.
Análise das assertivas:
I. Incorreta. Autarquias, como o Conselho Regional de Contabilidade, estão subordinadas à LAI (Art. 1º, parágrafo único, II). Pegadinha: muitos candidatos confundem Conselho Profissional com entidades fora da administração pública, o que não é o caso.
II. Correta. A legislação assegura expressamente o recurso em 10 dias após a negativa (Art. 15).
III. Correta. É possível a classificação do sigilo em ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme a segurança pública/estatal (Art. 24).
Assim, somente as assertivas II e III estão corretas.
Alternativa correta: D) II e III.
Dica: Leia atentamente palavras de exclusão como “não se subordinam”; evite assumir que entidades públicas autárquicas estão fora do alcance da LAI. Esteja atento a detalhes do prazo recursal e à classificação do sigilo!
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L12527/11
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
gab: d
Recurso: 10 dias.
Sigilo:
- Ultrassecreta: 25 anos
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
A referida Lei prevê que, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência.
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