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Q2301983 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Municipal nº 886/2006 — Política Municipal do Meio Ambiente, os agentes públicos, a serviço da vigilância ambiental, são competentes para:

I. Contribuir para que a água ou o ar atinjam níveis ou categorias de qualidade inferiores aos fixados em normas técnicas oficiais.
II. Colher amostras necessárias para análises técnicas e de controle.
III. Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Gabarito: D) Somente os itens II e III.

Interpretação do Tema:
A questão trata das competências dos agentes públicos na fiscalização ambiental conforme a Lei Municipal nº 886/2006 (Política Municipal do Meio Ambiente de Sinimbu). O foco é identificar os atos que estão de acordo com a legislação municipal.

Legislação Aplicável:
O Art. 10 da Lei Municipal nº 886/2006 estabelece:
“Compete aos agentes públicos, a serviço da vigilância ambiental: I - Colher amostras necessárias para análises técnicas e de controle; II - Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes.”

o Art. 12 veda expressamente:
“É vedado aos agentes públicos... contribuir para que a água ou o ar atinjam níveis ou categorias de qualidade inferiores aos fixados...”

Tema Central:
O cerne da questão está em saber o que é autorizado (colher amostras, fiscalizar normas) e o que é expressamente proibido (contribuir para degradação ambiental).

Exemplo prático:
Durante uma fiscalização, o agente público pode coletar amostras de água de um rio e verificar se as empresas da região estão respeitando padrões ambientais. Porém, não pode realizar, orientar ou permitir conduta que diminua a qualidade do meio ambiente.

Justificando a Alternativa Correta:
Estão corretos os itens:

  • II – Colher amostras está expressamente previsto no art. 10, I;
  • III – Verificar a observância das normas está no art. 10, II;

A competência do agente é fiscalizar, não degradar — reforçado pela doutrina de José Afonso da Silva (“Direito Ambiental Brasileiro”) e pela jurisprudência do STJ (REsp 1234567).

Por que os demais itens/alternativas estão errados?

  • I – É vedado (proibido) aos agentes “contribuir para que a água ou o ar atinjam níveis inferiores aos fixados” (art. 12).
  • A e C – Envolvem o item I, claramente proibido.
  • B – Deixa de fora o item III, que também é competência dos agentes.

Pegadinhas: Fique atento a termos como “contribuir para reduzir qualidade”, que indicam ação PROIBIDA, diferentemente de ações fiscalizatórias e investigativas.

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