Na obra Teoria crítica do Direito (2019), Luiz Fernando Coe...
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Q3939255
Direito Constitucional
Na obra Teoria crítica do Direito (2019), Luiz Fernando
Coelho argumenta que, depois do esgotamento do juspositivismo diante das catástrofes ocorridas durante as
grandes guerras mundiais no século 20, verificou-se um
retorno ao direito natural, à consagração do Estado como
meio a serviço do ser humano e não como um fim em si
mesmo, como ocorreu nos Estados inspirados em ideologias totalitárias. Segundo Coelho (2019), nos Estados
Unidos da América, tal retorno: “[...] ocorreu por influência
dos juízes, quando a corte suprema daquele país acabou por adotar as teorias da corrente sociológica, para a
qual a finalidade do direito é resolver problemas sociais
e não manter princípios; na visão da escola, os precedentes judiciais devem ser interpretados à luz das situações sociais cambiantes, atualizar-se e não permanecer
apegados ao ranço de dogmas ultrapassados. Uma ala
extremada da escola sociológica, a corrente do realismo
jurídico, definiu o direito de maneira mais prosaica: o direito não são as leis nem os precedentes; direito é o que
os tribunais decidem”.
(Luiz Fernando Coelho. Teoria crítica do direito, 2019. Adaptado)
O realismo jurídico, no entanto, pode implicar riscos ao Estado Democrático de Direito. Dentre eles, cabe destacar
(Luiz Fernando Coelho. Teoria crítica do direito, 2019. Adaptado)
O realismo jurídico, no entanto, pode implicar riscos ao Estado Democrático de Direito. Dentre eles, cabe destacar