São Poderes do Município de São Miguel do Iguaçu:

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Q3993002 Direito Constitucional
São Poderes do Município de São Miguel do Iguaçu:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 29, caput: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; e art. 29, I: "eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;". No caso, isso revela a existência de Câmara Municipal e de Prefeito/Vereadores, correspondentes aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, sem previsão de Poder Judiciário municipal.

Tema central: Poderes do Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui Poder Judiciário no âmbito municipal. A base é expressa ao afirmar a inexistência de Poder Judiciário municipal na organização constitucional do Município.
B
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: omite o Poder Legislativo, que integra necessariamente a estrutura municipal, e inclui Poder Judiciário municipal, que não existe constitucionalmente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à estrutura constitucional do Município: Câmara Municipal, que expressa o Poder Legislativo municipal, e Prefeito, no âmbito do Poder Executivo municipal. Esse é o desenho político indicado pela Constituição ao disciplinar o Município. Como não há previsão constitucional de Poder Judiciário municipal, a identificação correta dos Poderes municipais fica restrita a Legislativo e Executivo.
D
Errada
Está incorreta porque inclui Poder Judiciário municipal, inexistente, e trata o Ministério Público como se fosse Poder do Município. Pela base, Ministério Público não se confunde com Poder municipal.
E
Errada
Está incorreta porque inclui Poder Judiciário municipal, inexistente, e Tribunal de Contas como se fosse Poder municipal. Além disso, omite o Poder Legislativo, que é um dos dois Poderes do Município. A base também distingue Tribunal de Contas como órgão de controle, não como Poder.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a tripartição clássica dos Poderes e a organização constitucional específica do Município, levando o candidato a incluir Judiciário; também testou a distinção entre Poderes e instituições/órgãos como Ministério Público e Tribunal de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Ao tratar de Município, procure na Constituição os órgãos políticos expressamente indicados: Câmara Municipal e Prefeito.
  • Não afirme existência de Poder Judiciário municipal sem previsão constitucional expressa.
  • Separe Poder de instituição ou órgão de controle: Ministério Público e Tribunal de Contas não são Poderes do Município.

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Comentários

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os municípios não têm poder judiciário

Não existe poder judiciário municipal, ele pertence aos Estados e à União.

MUNICÍPIOS: não possuem poder judiciário

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