São Poderes do Município de São Miguel do Iguaçu:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 29, caput: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; e art. 29, I: "eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;". No caso, isso revela a existência de Câmara Municipal e de Prefeito/Vereadores, correspondentes aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, sem previsão de Poder Judiciário municipal.
- Ao tratar de Município, procure na Constituição os órgãos políticos expressamente indicados: Câmara Municipal e Prefeito.
- Não afirme existência de Poder Judiciário municipal sem previsão constitucional expressa.
- Separe Poder de instituição ou órgão de controle: Ministério Público e Tribunal de Contas não são Poderes do Município.
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Comentários
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os municípios não têm poder judiciário
Não existe poder judiciário municipal, ele pertence aos Estados e à União.
MUNICÍPIOS: não possuem poder judiciário
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