Com seu conhecimento no Estatuto dos Servidores Municipais ...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Cargo Público no Município de Tijucas do Sul
1. Interpretação e Tema da Questão
A questão testa seu conhecimento sobre o conceito de cargo público no contexto municipal, diretamente relacionado ao Estatuto dos Servidores de Tijucas do Sul (Lei nº 50/2005). A leitura cuidadosa do enunciado deve ser feita para identificar referências à criação legal do cargo, denominação própria, número certo e vencimentos pagos pelo Município.
2. Legislação Aplicável
A base legal está na Lei nº 50/2005 (Estatuto dos Servidores de Tijucas do Sul) e também é reforçada pelo conceito da Lei Federal nº 8.112/90:
“Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.” (Lei 8.112/1990, Art. 3º)
3. Explanação do Tema
Cargo público é uma posição criada por lei, com denominação específica, quantidade definida e paga pelo ente federativo correspondente. No concurso para município, é essencial lembrar: os cofres do Município são fonte de remuneração.
Exemplo prático: Se você é nomeado como Fiscal de Obras no Município de Tijucas do Sul, o “cargo” só existe porque uma lei municipal criou, definiu função, nome e quantidade. Seu salário virá do orçamento do município.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta porque:
- Origem legal: exige criação por lei.
- Denominação própria e número certo.
- Pagamento oriundo do Município, como exige o âmbito do concurso.
5. Crítica das Alternativas Incorretas
- A: “Denominação imprópria” e “número incerto” – foge da exigência legal de clareza e fixação.
- B: Pagamento por "cofres do Estado" – para cargos estaduais, não municipais.
- C: Remuneração proveniente da "União" – válida apenas para cargos federais.
- D: Cofres do Tribunal de Contas do Estado – se aplica a servidores desse órgão, não ao município.
6. Estratégia e Pegadinhas
Muitos erram por não focar a esfera de governo ao qual o cargo pertence. Atenção especial ao termo “Município”. Cuidado também para não confundir “impróprio” e “incerto” com os requisitos legais de clareza e certeza do cargo público.
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