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Q3575703 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Continuando com o seu conhecimento no Estatuto dos Servidores Municipais da comarca de Tijucas do Sul, sobre penalidades, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda as penalidades disciplinares no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul, tema fundamental para o cargo de Técnico de Contabilidade, dada a importância do cumprimento das normas administrativas no serviço público municipal.

Legislação aplicada:
Art. 120: "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e a de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa (90) dias."
Art. 120, §1º: "Será punido com suspensão de até quinze (15) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente..."
Art. 120, §2º: "…a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento (50%)…"
Art. 121: "…registros cancelados, após o decurso de cinco (5) e sete (7) anos…"

Tema central: A questão requer preciso conhecimento dos prazos, limites e procedimentos acerca de penalidades administrativas. É tema recorrente e costuma vir acompanhado de "pegadinhas" envolvendo quantidade de dias e percentuais.

Exemplo prático: Suponha que um servidor seja advertido por descumprir um dever funcional e, meses depois, repita a conduta. Ele será suspenso, mas por até 90 dias. Caso se recuse injustificadamente a submeter-se a inspeção médica, poderá ser suspenso por até 15 dias; e, dependendo do serviço, a suspensão pode ser convertida em multa de 50% do salário/dia.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C transcreve fielmente o art. 120 do Estatuto dos Servidores de Tijucas do Sul, informando corretamente os motivos e o limite máximo de 90 dias para a suspensão.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Erro nos prazos: O artigo 121 determina 5 e 7 anos, não 3 e 6.

B) Erro no prazo de suspensão: O correto, conforme art. 120, §1º, é até 15 dias (não 60).

D) Novamente, prazo incorreto: o estatuto prevê até 15 dias, não 30, para esta situação.

E) Porcentagem incorreta: O percentual correto na multa é de 50%, não 30% (art. 120, §2º).

Pegadinha: Questões desse tipo costumam trocar números e percentuais, exigindo muita atenção! Recomendo sublinhar e repetir mentalmente dados-chave da lei antes da prova.

Conclusão: O conhecimento fiel do Estatuto é essencial para evitar cair em confusões numéricas e selecionar, com segurança, a alternativa correta.
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