Ainda, sobre a lei orgânica do município de Tijucas do Sul,...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Educação, Cultura e Desporto na Lei Orgânica de Tijucas do Sul
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata dos princípios e deveres constitucionais e municipais relativos à educação, cultura e desporto. O conhecimento central envolve os dispositivos da Lei Orgânica do Município e sua correspondência com a Constituição Federal, especialmente o art. 205 da Constituição Federal:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...”
Explicação Central:
O núcleo do comando é reconhecer os princípios constitucionais da educação: é direito de todos, dever compartilhado e objetivo de formar cidadãos, exatamente como está transcrito na alternativa C, que também corresponde ao texto básico da Lei Orgânica local e da Carta Magna.
Exemplo Prático:
Imagine uma família reivindicando acesso à escola pública local. O município deve zelar para garantir matrícula e permanência do aluno, pois isso decorre do direito fundamental previsto no art. 205 da CF e na legislação municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Perfeita correspondência ao art. 205 da CF e ao texto da Lei Orgânica:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
O doutrinador José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) confirma: trata-se de direito fundamental coletivo e instrumento de cidadania.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao limitar a cultura ao âmbito nacional; a legislação exige valorização também da cultura local.
B) Apesar de correto quanto à promoção do esporte, omite a prioridade para a infância e juventude, importante no texto constitucional.
D) A porcentagem correta da receita dos impostos para educação pelo Município é 25%, conforme art. 212 da CF, não 20%.
E) O Município recebe assistência técnica e financeira do Estado e da União quando necessário, não de modo invariável (“sempre”).
Pegadinhas e Dicas:
Palavras como “sempre”, “somente”, números percentuais e generalizações sobre competências municipais demandam atenção. Compare sempre com a literalidade das normas principais!
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