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Q3574910 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Ainda, sobre a lei orgânica do município de Tijucas do Sul, no que tange a EDUCAÇÃO, CULTURA e DESPORTO, aponte a alternativa correta: 
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Gabarito comentado

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Gabarito Comentado – Educação, Cultura e Desporto na Lei Orgânica de Tijucas do Sul

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata dos princípios e deveres constitucionais e municipais relativos à educação, cultura e desporto. O conhecimento central envolve os dispositivos da Lei Orgânica do Município e sua correspondência com a Constituição Federal, especialmente o art. 205 da Constituição Federal:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...”

Explicação Central:

O núcleo do comando é reconhecer os princípios constitucionais da educação: é direito de todos, dever compartilhado e objetivo de formar cidadãos, exatamente como está transcrito na alternativa C, que também corresponde ao texto básico da Lei Orgânica local e da Carta Magna.

Exemplo Prático:

Imagine uma família reivindicando acesso à escola pública local. O município deve zelar para garantir matrícula e permanência do aluno, pois isso decorre do direito fundamental previsto no art. 205 da CF e na legislação municipal.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Perfeita correspondência ao art. 205 da CF e ao texto da Lei Orgânica:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

O doutrinador José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) confirma: trata-se de direito fundamental coletivo e instrumento de cidadania.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erra ao limitar a cultura ao âmbito nacional; a legislação exige valorização também da cultura local.

B) Apesar de correto quanto à promoção do esporte, omite a prioridade para a infância e juventude, importante no texto constitucional.

D) A porcentagem correta da receita dos impostos para educação pelo Município é 25%, conforme art. 212 da CF, não 20%.

E) O Município recebe assistência técnica e financeira do Estado e da União quando necessário, não de modo invariável (“sempre”).

Pegadinhas e Dicas:

Palavras como “sempre”, “somente”, números percentuais e generalizações sobre competências municipais demandam atenção. Compare sempre com a literalidade das normas principais!

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