Quanto aos direitos e às vantagens definidos no Regime jurí...
Quanto aos direitos e às vantagens definidos no Regime jurídico dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional (Lei n.o 50/2005), julgue os próximos itens.
I Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; e adicionais. Os adicionais não se incorporam ao vencimento para qualquer efeito. As gratificações incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
II As vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
III O servidor que, a serviço, se afastar da sede do município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
IV O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de dois dias. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto pela legislação supracitada.
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão é a remuneração e vantagens dos servidores públicos do Município de Tijucas do Sul, com base na Lei n.º 50/2005. Os itens abordam direitos como gratificações, indenizações, adicionais e o recebimento de diárias por afastamento, assuntos de grande relevância para quem ocupa cargo efetivo, como o de Enfermeiro municipal.
Legislação Aplicável:
- Art. 64: Dispõe sobre as espécies de vantagens e sua incorporação.
- Art. 65: Veda o cômputo ou acumulação de vantagens sob mesmo título ou fundamento.
- Art. 66: Regulamenta o direito a passagens e diárias.
- Art. 67: Prevê a restituição das diárias não justificadas.
Análise de cada item:
I – CORRETO. Literalidade do Art. 64: gratificações podem ser incorporadas conforme lei, enquanto adicionais não se incorporam ao vencimento.
Exemplo prático: Enfermeiro recebendo adicional de insalubridade não levará esse valor para a aposentadoria, salvo previsão específica.
II – CORRETO. Art. 65 determina que vantagens pecuniárias não podem ser usadas para futuros acréscimos sob o mesmo fundamento, evitando o chamado “efeito cascata”.
III – CORRETO. Art. 66: Diária é devida para cobrir despesas em serviço, paga proporcionalmente se não houver pernoite.
IV – CORRETO. Art. 67: Obrigação de restituição integral das diárias se não houver afastamento, ou proporcionalmente, caso o retorno seja antecipado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D) 3 está incorreta, pois todos os quatro itens estão corretos, de acordo com a legislação municipal vigente.
Portanto, a resposta correta é a E) 4.
Estratégia de Resolução:
Leia atentamente cada item buscando palavras-chave (“adições”, “incorporação”, “restituição”). Muitas questões tentam confundir ao expor exceções – aqui, a ortodoxia da lei foi respeitada.
Dica Final: Questões como esta exigem atenção à literalidade e redação dos artigos. Relacione sempre o fato concreto à previsão normativa do município.
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