Do direito a petição, previsto no Estatuto dos Servidores M...

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Q3575476 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Do direito a petição, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais da comarca de Tijucas do Sul, é correto afirmar que o direito de requerer prescreve:
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Análise do Tema:

O tema central envolve o direito de petição do servidor municipal, especialmente quanto ao prazo prescricional para exercer esse direito contra atos da Administração, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Tijucas do Sul e princípios gerais do Direito Administrativo.

Legislação Aplicável:

O gabarito remete ao previsto em muitos estatutos municipais e inspira-se em legislações federais, sobretudo o Decreto nº 20.910/1932, art. 1º: “Prescreve em cinco anos (...), qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal (...)”.
Adicionalmente, é comum que estatutos municipais adotem o prazo de cinco anos para atos que impliquem demissão, cassação de disponibilidade e questões patrimoniais, e prazo menor (120 dias) para os demais casos, salvo disposição legal em contrário.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor demitido. Ele possui cinco anos para requerer administrativamente a revisão do ato de demissão. Para impugnar uma avaliação de desempenho que não afete diretamente seus direitos patrimoniais, teria 120 dias para protocolar pedido.

Comentário da Alternativa Correta (A):

Correta. Assegura os prazos prescricionais de 5 anos (atos de demissão, cassação de disponibilidade, interesses patrimoniais e créditos), e 120 dias para os demais casos, conforme padrão adotado pela legislação brasileira e doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “No silêncio da lei, aplica-se o prazo de cinco anos...” – Direito Administrativo).

Comentário das Alternativas Incorretas:

  • B: 3 anos não tem amparo nem na lei federal nem nos estatutos municipais. Erro material.
  • C: O prazo de 180 dias destoa do regime aplicado aos demais casos, que é de 120 dias.
  • D: 2 anos para atos graves rompe com o critério quinquenal citado pelo Decreto nº 20.910/1932.
  • E: 4 anos também não existe previsão legal, e novamente adota 180 dias para demais casos, o que é inadequado.

Pegadinhas e Estratégias:

Evite confundir os prazos: 5 anos aparece em várias normas administrativas. Observe sempre o que afeta patrimônio ou direitos diretos e mantenha atenção aos prazos mais reduzidos para situações não patrimoniais.

Conclusão:

A alternativa A está correta, alinhada à legislação, doutrina e prática do direito administrativo.
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