No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos
direitos e das garantias fundamentais apresentou verdadeira oscilação, sobretudo pelas constantes transições
de poder e organização política do Estado. Um marco
fundamental ocorreu com a constitucionalização do
habeas corpus, remédio constitucional de fundamental
importância que, inclusive, a partir da teoria do direito
do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e
permanecer, mas também o direito líquido e certo que
estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma
vez que não havia a previsão do mandado de segurança.
A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus nos termos apresentados foi a Constituição de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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