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Q3407704 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Conforme o Portal de Legislação do Município de Sananduva / RS, a Lei Municipal nº 2.950, de 22/06/2015 estabelece vigência para o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.



Segundo a Lei Municipal nº 2.950, qual é a vigência do Plano Municipal de Educação? 

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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Sananduva / RS

Tema central: Esta questão aborda a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Sananduva, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.950/2015, em sintonia com o Plano Nacional de Educação previsto na Lei Federal nº 13.005/2014.

Interpretação do enunciado: O comando solicita que você identifique quantos anos de duração tem o Plano Municipal de Educação, de acordo com a legislação local.

Fundamentação legal: Lei Municipal nº 2.950/2015, Art. 1º: “Fica instituído o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (...) aprovado pela Lei Federal nº 13.005/14.”

Exemplo prático: Se a lei foi sancionada em 2015, o PME de Sananduva tem vigência até 2025. Isso implica que todas as metas e estratégias educacionais para o município devem ser planejadas e avaliadas neste período decenal.

Justificativa da alternativa correta:
C) 10 anos.
É a única opção alinhada ao texto literal da Lei Municipal nº 2.950/2015, reproduzindo exatamente o prazo fixado tanto na legislação local quanto na federal.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) 5 anos. – O prazo de 5 anos geralmente está relacionado a planos de curto prazo, mas o PME, por força legal, é decenal.
B) 8 anos. – Valor diverso do estipulado na legislação aplicável. Não há previsão para esse prazo.
D) 12 anos. – Superior ao estabelecido em lei. A legislação é taxativa ao fixar 10 anos.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre atente para comandos “conforme a lei” ou “de acordo com o texto legal”, evitando suposições baseadas em práticas comuns ou achismos. O número “10” é padrão para planos de educação tanto municipal quanto nacional.

Conclusão:
O gabarito correto é letra C – 10 anos. Esta informação é essencial para atuar como Monitor de Educação Infantil, garantindo que toda ação pedagógica esteja alinhada ao período e metas estabelecidos pelo PME.

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