Segundo o Art. 113 do Código Tributário do Município de Sana...
I. Intimação preliminar. II. Auto de infração. III. Intimação do auto de infração.
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Comentário de Gabarito — Legislação Tributária Municipal | Sananduva — Cargo: Fiscal
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda os meios de intimação de infração tributária no âmbito do Código Tributário do Município de Sananduva, especificamente conforme o Art. 113. O candidato deve conhecer como a lei municipal prevê a atuação do agente do Fisco na formalização de infrações.
2. Legislação aplicável:
O Art. 113 do Código Tributário Municipal de Sananduva estabelece:
"A intimação de infração será feita pelo agente do Fisco, através de intimação preliminar, auto de infração, ou intimação do auto de infração."
3. Explicação do tema:
O artigo reconhece três formas distintas de intimação quanto à infração:
- I – Intimação preliminar: Comunicação preventiva ao contribuinte sobre possível regularização.
- II – Auto de infração: Lavratura formal do documento de autuação.
- III – Intimação do auto de infração: Notificação específica do teor do auto já lavrado.
Exemplo prático:
Imagine um comerciante que descumpriu obrigação tributária. O agente pode:
- Primeiro, notificá-lo com uma intimação preliminar (para regularizar);
- Se não houver resposta, lavrar um auto de infração;
- Finalmente, entregar uma intimação do auto de infração, informando formalmente o conteúdo do auto.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E) está correta, pois todas as modalidades estão previstas expressamente no Art. 113 do Código Tributário do Município. Portanto, I, II e III são cabíveis e cumuláveis ou alternadas, segundo o caso concreto.
Análise das alternativas incorretas:
As alternativas A, B, C e D excluem uma ou mais formas expressamente previstas em lei, demonstrando erro de interpretação normativa.
Pegadinhas e dicas para prova:
O enunciado pode induzir ao erro por parecer que há sobreposição de formas. Leia sempre com cautela a literalidade da lei, observe conjunções como “ou”, e desconfie quando a alternativa “todas” aparecer, conferindo se está realmente prevista no texto legal.
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