O Código Tributário do Município de Sananduva define que ent...
Coluna 1 1. Taxa de Expediente. 2. Taxa de Serviços Diversos. 3. Taxa de Serviços Urbanos.
Coluna 2 ( ) Taxa de numeração de prédios. ( ) Taxa de inscrição em Concursos. ( ) Taxa de coleta de lixo. ( ) Taxa de liberação de bens móveis, semoventes e mercadorias apreendidas ou depositadas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) 2 – 1 – 3 – 2.
Interpretação do tema: A questão aborda taxas municipais previstas no Código Tributário de Sananduva e a correta associação de exemplos práticos (Coluna 2) às respectivas taxas da Coluna 1. O candidato precisa identificar, com precisão, as hipóteses de incidência dessas taxas, conhecimento fundamental para quem pretende exercer a função de Fiscal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 145, II: “...taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte...”
Código Tributário Nacional, art. 77: “As taxas...têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização... de serviço público específico e divisível...”
Tema central e exemplos práticos:
Entender a divisão das taxas municipais é crucial. Em geral:
- Taxa de Expediente: Ligada a atos administrativos (ex: inscrição em concursos).
- Taxa de Serviços Diversos: Serviços específicos, não ligados à limpeza urbana (ex: numeração de prédios, apreensão/liberação de bens).
- Taxa de Serviços Urbanos: Relacionada à prestação de serviços urbanos essenciais (ex: coleta de lixo).
Análise das assertivas corretas:
( ) Taxa de numeração de prédios — Serviços Diversos (2).
( ) Taxa de inscrição em Concursos — Expediente (1).
( ) Taxa de coleta de lixo — Serviços Urbanos (3).
( ) Liberação de bens apreendidos — Serviços Diversos (2).
Ordem correta: 2 – 1 – 3 – 2.
Alternativas incorretas: A, B, D e E trocam as classificações, confundindo atos administrativos com serviços e misturando serviços urbanos com outros serviços específicos. Como exemplo, “taxa de inscrição em concursos” jamais será “serviço urbano”, e a numeração de prédios não se enquadra em “expediente”.
Pegadinhas: Fique atento à palavra “diversos”, que confunde muitos candidatos. “Serviços diversos” não é “urbanos”. Leia cada item relacionando-o à finalidade do serviço prestado!
Jurisprudência e doutrina: O STF destaca: “taxa depende de serviço específico e divisível” (RE 81.524-SE). Geraldo Ataliba reforça: só pode incidir taxa sobre serviços públicos específicos e divisíveis.
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