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Q2467242 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Considerando a vegetação como bem de interesse comum a todos os munícipes, a Lei n.º 1493/19 dispõe sobre a poda e a retirada de árvores em área urbana de domínio público. Nessa Lei, uma das condicionantes para a extração de árvores da arborização urbana para fins de construções privadas é a substituição da árvore extraída, seguindo a proporção: para cada árvore retirada, o plantio de:
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Comentário de Gabarito:

Tema central: A questão aborda a extração de árvores na arborização urbana para fins de construções privadas sob a ótica da Lei n.º 1493/19 do Município de Água Boa, pedindo a proporção legal de reposição de mudas.

Base Legal: A resposta está fundamentada no Art. 5º da Lei n.º 1493/19, que dispõe:

Art. 5º - A extração de árvores da arborização urbana para fins de construções privadas está condicionada à substituição da árvore extraída, na proporção de 1:5, ou seja, para cada árvore retirada, o plantio de 5 mudas.

Exemplo prático: Se uma construtora precisa remover 3 árvores para executar uma obra regular, deverá plantar 15 mudas (3 x 5), seguindo a norma vigente e evitando sanções administrativas.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque exige o plantio de 5 mudas para cada árvore retirada, exatamente como determina a legislação municipal. O objetivo é preservar o equilíbrio ambiental urbano e compensar a perda de cobertura vegetal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 1 muda: Incorreta, pois não atende à proporção (1:5) prevista. Substituir cada árvore por uma muda não recompõe suficientemente o impacto ambiental.
  • C) 10 mudas: Incorreta, pois excede o que a lei exige. O plantio de 10 mudas pode ser até benéfico, mas não é requisito legal.
  • D) 15 mudas: Incorreta, comete erro semelhante à alternativa C, aumentando indevidamente o número de mudas por árvore.

Pontos de atenção para provas: Fique atento a pegadinhas numéricas e palavras como "proporção". O examinador pode confundir ao trocar números, portanto, leia sempre com atenção o texto literal da lei.

Não há jurisprudência ou doutrina relevante especificamente sobre a norma municipal, mas a exigência busca harmonizar interesses privados com o dever coletivo de proteção ambiental, em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável.

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