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Q2467241 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Observadas as normas e as condições estabelecidas pelo Decreto n.º 2661/98, como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos, é permitido o emprego do fogo, o qual é denominado:
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Comentário da Questão – Emprego do Fogo em Atividades Rurais e Florestais (Decreto nº 2.661/98)

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda o emprego do fogo em atividades agropastoris, florestais ou para pesquisa, quando realizado dentro de limites previamente definidos e sob normas estritas. O tema está vinculado ao Decreto nº 2.661/98, que regulamenta a utilização controlada do fogo no Brasil.

2. Fundamento Legal
Conforme o Art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 2.661/98:
“Para os fins deste Decreto, entende-se por queima controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.”

3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema central é a autorização legal para uso controlado do fogo, evitando danos ambientais e promovendo manejo sustentável.
Exemplo: Um agricultor precisa eliminar restos vegetais após a colheita e solicita autorização ambiental. O fogo, utilizado com monitoramento e limites, caracteriza queima controlada.

4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A alternativa C) queima controlada está correta, pois expressa, conforme a lei, o nome técnico para o uso do fogo nessas circunstâncias.

5. Análise das Alternativas Incorretas
A) incêndio florestal: Refere-se a fogo descontrolado, geralmente criminoso ou acidental. Não é autorizado nem dirigido por manejo técnico.
B) queimada natural: Não é termo legal; pode referir-se a incêndios espontâneos, não ao uso regulamentado do fogo.
D) queima não carbonizável: Expressão sem respaldo jurídico ou técnico na legislação ambiental.

6. Possíveis Pegadinhas e Estratégia
Atenção ao termo “controlada”, exigindo autorização, limites e fiscalização. Termos como “natural” ou “incêndio” induzem erro por sugerirem falta de controle ou legalidade.

7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Paulo Affonso Leme Machado, a queima controlada deve seguir normas estritas para o manejo, e a jurisprudência do TJ-GO confirma a exigência de autorização e critérios técnicos.

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