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Q2470626 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo o Código Municipal de MeioAmbiente, as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que estiverem com processo de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, que passarem a ser licenciados junto ao município, devem apresentar cópia do processo de licenciamento para devida regularização junto ao município, sem prejuízo financeiro ao interessado, no prazo de:
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Tema central: A questão aborda o procedimento de regularização de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental diante de mudança de competência do Estado para o Município, conforme o Código Municipal de Meio Ambiente de Água Boa.

Legislação aplicável: O Código Municipal de Meio Ambiente de Água Boa dispõe expressamente sobre o prazo de 180 dias para que o interessado apresente a cópia do processo inicialmente iniciado na SEMA, sem prejuízo financeiro, ao Município.

Citação legal: “As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que, devido à readequação de competência, passar a ser de responsabilidade do Município, terão o prazo de 180 dias para apresentar cópia do processo junto ao órgão municipal, para fins de regularização, sem prejuízo financeiro ao interessado.”

Análise didática: O tema exige leitura cuidadosa, pois trata de situações de transição de competência (de SEMA para Município). O candidato deve identificar que o prazo inicia-se a partir do momento em que a atividade passa a ser licenciada pelo município.

Exemplo prático: Imagine um posto de combustível que tinha licença estadual em análise junto à SEMA. A competência passa ao município: o proprietário tem 180 dias para levar a cópia do processo à secretaria municipal, regularizando sua situação, sem pagar nova taxa ou sofrer penalidade durante o período.

Alternativa correta – Letra D (180 dias): Está correta ao corresponder literalmente ao prazo previsto no Código Municipal de Meio Ambiente. Garante-se, assim, direito de transição e proteção ao interessado.

Análise das incorretas:

A) 60 dias – Incorreta. Prazo inadequado, menor do que o estabelecido em lei, não assegura tempo hábil para tramitação.
B) 90 dias – Incorreta. Muito curto para adaptação administrativa.
C) 120 dias – Incorreta. Ainda que razoável, difere do texto legal expresso.

Pegadinha: Atenção para não confundir este prazo com outros de defesa, recurso ou renovação ambiental, que habitualmente são de 60 ou 90 dias, mas aqui trata-se de prazo de transição de competência ambiental.

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