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Q2467290 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo a Lei Orgânica do Município de Água Boa/MT, em caso de vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos dois primeiros anos de mandato, deverá ser realizada nova eleição. O prazo para a realização desse pleito será de: 
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Gabarito: Alternativa A – 90 dias

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos primeiros dois anos de mandato, exigindo o conhecimento do prazo para nova eleição, conforme a Lei Orgânica do Município de Água Boa/MT.

2. Citação da legislação:

Lei Orgânica do Município de Água Boa/MT, Art. 55:
“Vagando os cargos de prefeito e do vice-prefeito, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.”

3. Explicação do tema central:

Saber como se dá a sucessão nas Chefias do Poder Executivo municipal é essencial para funções administrativas. Para evitar descontinuidade, a legislação local determina quando e como deve haver uma nova eleição no caso de dupla vacância (quando ambos deixam os cargos).

4. Exemplo prático:

Imagine que o Prefeito de Água Boa renuncia e, poucos dias depois, o Vice-Prefeito falece. Se ambos os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos do mandato, de acordo com a Lei Orgânica, uma nova eleição deve ser convocada em até 90 dias após essa última vaga.

5. Justificativa da alternativa correta:

A) 90 diasCorreta. O dispositivo legal é claro e textual ao exigir nova eleição em 90 dias nos casos de vacância conjunta desses cargos.

6. Análise das alternativas incorretas:

B) 60 dias – Não há fundamento legal para esse prazo na Lei Orgânica local.
C) 45 dias – Também não encontra respaldo na legislação; pode confundir o candidato.
D) 30 dias – É prazo comum em outros contextos, mas está incorreto para a sucessão em Água Boa/MT.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:

Note que a banca pode “trocar” prazos típicos de outras legislações municipais ou federais. Sempre busque o texto literal da Lei Orgânica do respectivo município.

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