Sobre o regime jurídico das Organizações Sociais e das parc...

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Q4323956 Legislação Federal
Sobre o regime jurídico das Organizações Sociais e das parcerias que celebram com a administração pública federal, é correto afirmar, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.637/1998, art. 2º, II, exige: “II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.” Na ADI 1.923/DF, o STF delimitou o exercício dessa competência e exigiu publicidade, objetividade e impessoalidade na qualificação e na celebração da parceria. A alternativa E reúne esses critérios.

Tema central: Qualificação discricionária das organizações sociais
Análise das alternativas
A
Errada
Na ADI 1.923/DF, o STF reconheceu a natureza convenial do contrato de gestão: trata-se de colaboração para um objetivo comum, não submetida ao dever de licitação do art. 37, XXI, da Constituição nos moldes dos contratos administrativos. O repasse de recursos e bens públicos não altera essa conclusão. Exige-se, contudo, procedimento público, objetivo e impessoal.
B
Errada
O art. 12, § 3º, da Lei nº 9.637/1998 estabelece: “Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.” A primeira parte da alternativa está correta, mas a consequência patrimonial está errada: permissão de uso não transfere a propriedade dos bens à organização social nem os retira do domínio público.
C
Errada
O art. 14, caput, da Lei nº 9.637/1998 dispõe: “É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.” A cessão mantém o vínculo funcional de origem e não converte o servidor em empregado celetista da organização social. A previsão de ônus para a origem também contradiz a alegação de remuneração exclusivamente pela entidade privada.
D
Errada
O art. 16, § 1º, da Lei nº 9.637/1998 determina, em seu trecho inicial: “A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa”. Assim, o descumprimento contratual pode fundamentar a desqualificação, mas não a produz automaticamente. A exigência de processo administrativo prévio e ampla defesa basta para excluir a alternativa.
E
Certa
A alternativa E combina a aprovação por conveniência e oportunidade, prevista no art. 2º, II, da Lei nº 9.637/1998, com os limites constitucionais reconhecidos pelo STF na ADI 1.923/DF. A inexistência de direito subjetivo significa que o preenchimento dos requisitos constitutivos não assegura, por si só, a obtenção do título. Não significa autorização para indeferimento arbitrário: a decisão deve ser motivada e fundada em critérios objetivos. A celebração do contrato de gestão também deve observar procedimento público, objetivo e impessoal.
Pegadinha da questão
Confundir discricionariedade com arbitrariedade e ausência de licitação típica com liberdade de escolha sem critérios. Em B, a permissão de uso está corretamente indicada, mas vem acompanhada da falsa transferência de propriedade; em C, cessão é confundida com mudança de vínculo; em D, causa de desqualificação é tratada como efeito automático.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os requisitos constitutivos da aprovação por conveniência e oportunidade: preenchê-los não assegura automaticamente a qualificação, mas a decisão continua sujeita a motivação e critérios objetivos.
  • No contrato de gestão, diferencie licitação contratual típica de procedimento público, objetivo e impessoal: o STF afasta a primeira, não o segundo.
  • Confira os efeitos jurídicos da parceria: permissão de uso não transfere domínio; cessão não rompe o vínculo funcional; desqualificação exige processo administrativo com ampla defesa.

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Comentários

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A alternativa correta é a E) A qualificação de entidade como organização social constitui ato discricionário do Poder Executivo, não gerando direito subjetivo à obtenção do título, devendo o procedimento de celebração de parceria observar publicidade, objetividade e impessoalidade, conforme entendimento do STF.

  • E) CORRETA:
  • No julgamento da ADI 1.923/DF (Rel. Min. Ayres Britto, Red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux), o Supremo Tribunal Federal fixou diretrizes essenciais sobre o regime das Organizações Sociais:
  • A concessão da qualificação como Organização Social (OS) é um ato administrativo discricionário do Poder Executivo, fundado em juízo de conveniência e oportunidade, não gerando direito subjetivo à sua obtenção mesmo com o cumprimento dos requisitos formais.
  • Embora a celebração do contrato de gestão esteja dispensada de licitação formal pelo artigo 24, XXIV, da Lei n.º 8.666/1993 (e regra correlata na Lei n.º 14.133/2021), a escolha da entidade parceira exige a realização de um procedimento público de seleção impessoal e objetivo, assegurando a ampla publicidade e a igualdade de oportunidades.
  • A) Incorreta:
  • A celebração do contrato de gestão com a organização social não exige licitação prévia nos mesmos moldes dos contratos administrativos comuns, inserindo-se na hipótese de dispensa de licitação legalmente prevista e chancelada pelo STF na ADI 1.923/DF (exige-se apenas procedimento de qualificação e processo seletivo público objetivo).
  • B) Incorreta:
  • A destinação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão ocorre mediante permissão de uso (art. 12 da Lei n.º 9.637/1998). Os bens não passam a integrar o património privado da entidade nem se desvinculam do domínio público; permanecem afetados à finalidade pública e revertem ao ente estatal ao término da parceria.
  • C) Incorreta:
  • Conforme o artigo 14 da Lei n.º 9.637/1998, os servidores públicos cedidos à organização social mantêm o vínculo funcional originário com a Administração Pública, com a sua remuneração e vantagens custeadas pelo órgão de origem (com ônus para o Poder Público), sem transmudação para o regime celetista.
  • D) Incorreta:
  • A perda da qualificação como OS não opera de forma automática. O artigo 16 da Lei n.º 9.637/1998 exige a instauração prévia de processo administrativo regular, com observância expressa do contraditório e da ampla defesa, permitindo aos dirigentes exercerem o direito de resposta e justificação.

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