A lei que regulamenta as organizações sociais (OS) é a de n...
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito – Lei nº 9.637/1998 (Organizações Sociais):
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema da questão trata da definição legal das Organizações Sociais (OS) segundo a Lei nº 9.637/1998. O objetivo é identificar a redação correta conforme o texto legal. O artigo essencial é o Art. 1º da lei, que dispõe:
“O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde...”
2. Tema central e conhecimento necessário:
É fundamental conhecer o conceito jurídico das OS para não confundi-las com órgãos da administração direta ou indireta. Trata-se de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, utilizadas para parcerias em atividades de interesse público.
3. Exemplo prático:
Imagine um hospital administrado por uma organização social, que atende pelo SUS, mas cuja gestão é de uma entidade privada sem fins lucrativos, qualificada por meio do procedimento previsto em lei.
4. Justificando a alternativa correta:
A alternativa A está totalmente alinhada ao Art. 1º da Lei 9.637/98, especificando que as OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
5. Por que as demais estão incorretas?
B) “Direito público”: As OS não integram a administração direta/indireta.
C) “Direito público-privado”: Não existe tal classificação na legislação.
D) “Com fins lucrativos”: Contraria expressamente o requisito legal.
E) “Pessoas físicas”: A lei exige pessoa jurídica, não pessoa física.
6. Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 1.923/DF) confirmou a validade do modelo.
A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho reconhecem as OS como instrumentos para maior eficiência na prestação de serviços públicos, ressaltando sempre o caráter privado e não lucrativo dessas entidades.
Dica para provas:
Cuidado com pegadinhas envolvendo o termo “direito público” ou a possibilidade de fins lucrativos. Lembre-se: OS = pessoa jurídica + privado + sem fins lucrativos.
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Comentários
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Gabarito: letra A
L. nº 9.637/1998
Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
O.S. = Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos
Gab.: A
bons estudos!
Gabarito letra A.
Lei. nº 9.637/ 1998
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