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Q4037483 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) disciplina o acesso a informações públicas no Brasil, estabelecendo 18 princípios de publicidade, transparência e controle social, bem como
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 3º, I; 9º, I; 10; 11, § 1º, II, e § 4º; 15; 23 e 31: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”; “O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público”; “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações”; “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido”; “O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa”; “poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência”; além das restrições legais dos arts. 23 e 31. Como a alternativa E descreve essa sistemática da LAI — SIC obrigatório, pedido por qualquer interessado, prazo, motivação da negativa, recurso e restrições legais — ela é a correta.

Tema central: Acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LAI não determina divulgação automática de todas as informações, muito menos das sigilosas. O art. 3º, I, estabelece literalmente “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, e os arts. 23 e 31 confirmam que há informações com acesso legalmente restringido. Também é falsa a afirmação de que isso só se excepciona na segurança pública, pois a base aponta restrições relativas à segurança da sociedade ou do Estado e à proteção de informações pessoais.
B
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na lei. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 dispõe literalmente: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações”. A base é expressa ao afirmar que não se exige demonstração prévia de interesse econômico ou político nem limitação a cidadãos diretamente afetados.
C
Errada
Está errada porque a LAI não admite recusa sem justificativa formal nem por alegação genérica de “prejuízo institucional”. O art. 11, § 1º, II, exige “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido”, e o art. 15 prevê recurso administrativo contra o indeferimento. Portanto, a negativa deve ser motivada e controlável, não apenas internamente pela própria Administração.
D
Errada
Está errada porque atribui caráter absoluto ao acesso à informação, o que a própria LAI nega. O art. 3º, I, fixa a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e os arts. 23 e 31 admitem restrições legais tanto para informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado quanto para informações pessoais ligadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao regime legal da LAI: a publicidade é a regra e o sigilo é exceção legal; o acesso deve ser assegurado por meio da criação do Serviço de Informações ao Cidadão, nos termos do art. 9º, I; o pedido pode ser formulado por qualquer interessado, conforme o art. 10; a resposta deve ser imediata ou, não sendo possível, em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa expressa, nos termos do art. 11, § 1º e § 4º; a negativa deve ser motivada com razões de fato ou de direito, e cabe recurso administrativo, conforme os arts. 11, § 1º, II, e 15. Além disso, a própria lei admite restrições fundamentadas, inclusive para informações classificadas e informações pessoais, nos arts. 23 e 31.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade como regra e publicidade sem exceções. A LAI amplia o acesso, mas não elimina sigilo legal, nem dispensa motivação da negativa, nem restringe o pedido a quem demonstre interesse específico.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, comece pelo binômio decisivo do art. 3º, I: publicidade é regra; sigilo é exceção.
  • Se a alternativa exigir interesse econômico, político ou jurídico específico do requerente, ela contraria o art. 10: qualquer interessado pode pedir.
  • Recusa de acesso só se sustenta com motivação formal, prazo legal e possibilidade de recurso; negativa genérica ou imotivada está errada.
  • Trate o SIC como dever legal de estruturação do acesso, não como faculdade administrativa.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Normalmente a maior é a correta.

Principalmente se estiver na letra E.

Abraços

Lúcio Weber

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Do Pedido de Acesso

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º o vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

(...)

A) Obviamente, não há, na LAI, nenhuma obrigação de divulgação automática de informações sigilosas. Pelo contrário, a lei prevê que o acesso a informações sigilosas é restrito a pessoas credenciadas e se dá mediante requerimento e eventuais recursos (art. 11, §4º, 15, 16, e 25, §1º).

B) O art. 10, caput e §3º, garante o acesso a dados públicos por qualquer interessado e também proíbe a exigência de declinação de motivos.

C) A negativa de acesso deve ser fundamentada (art. 11, §1º, II).

D) O art. 7º, §1º, excepciona do acesso à informação as informações de projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

E) É o que se extrai dos arts. 7º, §1º, 9º, I, e 10 a 20.

Alternativa ponderada é alternativa correta. Abraços.

Gabarito: E.

A LAI garante transparência e acesso à informação, mas admite hipóteses legais de sigilo, além de prever criação do SIC, prazos de resposta e recursos administrativos.

A) Errada. Informações sigilosas podem ter acesso restrito nos termos da lei.

B) Errada. O acesso à informação independe de demonstração de interesse específico.

C) Errada. A negativa de acesso exige fundamentação formal.

D) Errada. O direito de acesso não é absoluto; há restrições legais ligadas à segurança e à intimidade, por exemplo.

E) Correta. A Lei nº 12.527/2011 prevê SIC, prazos para resposta, recursos administrativos e hipóteses legais de restrição de acesso.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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